A Lei nº 3.637/2026, que obriga estabelecimentos a informarem formas de pagamento e possíveis taxas adicionais, já está em vigor em Manaus. A norma foi sancionada pelo prefeito Renato Júnior e é de autoria do vereador Joelson Silva.
A legislação determina que bares, restaurantes e comércios em geral informem, de forma clara e visível na entrada, quais meios de pagamento são aceitos, além de comunicar previamente qualquer cobrança adicional ao consumidor.
Obrigatoriedade de informação antes do consumo
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos devem fixar placas ou cartazes em locais de fácil visualização. O objetivo é garantir que o cliente tenha acesso às informações antes de consumir, evitando situações de constrangimento no momento do pagamento.
Também passa a ser obrigatório informar previamente taxas ou acréscimos vinculados a determinadas formas de pagamento, como uso de cartão ou serviços adicionais.
Prazo para adequação e penalidades
Os comerciantes terão prazo de 60 dias para se adaptar às novas regras. Após esse período, o descumprimento poderá resultar em multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
Medida atende demanda recorrente
Segundo o autor da proposta, a lei responde a queixas frequentes da população sobre falta de informação nos estabelecimentos.
A iniciativa busca assegurar um direito básico do consumidor: o acesso prévio e claro às condições de pagamento antes da contratação de qualquer serviço ou compra de produto.
Impacto para consumidores e comércio
A medida reforça princípios já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada.
Na prática, a nova legislação tende a reduzir conflitos entre clientes e estabelecimentos, aumentar a transparência nas relações de consumo e padronizar práticas comerciais na capital amazonense.







