Lei de Adjuto Afonso incentiva inclusão de jovens autistas no mercado de trabalho no Amazonas


A inserção de jovens autistas no mercado de trabalho é um grande desafio em todo o país. No Amazonas, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, o estado registrou 43.983 pessoas no espectro autista, o equivalente a 1,1% da população. Em Manaus, são 27.636 pessoas, correspondendo a 1,3% da população da capital.

Entre os jovens de 15 a 19 anos, o levantamento contabilizou 4.809 pessoas no espectro autista, reforçando a necessidade de políticas públicas que promovam autonomia, independência e inclusão profissional.

Nesse contexto, a Lei nº 8.214/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), institui a Política de Estímulo à Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho, com o objetivo de ampliar oportunidades e fortalecer a inclusão profissional.

“Para a maioria dos jovens, o primeiro emprego é essencial para iniciar uma carreira e conquistar autonomia financeira. Para jovens autistas, porém, essa inserção no mercado de trabalho ainda é mais desafiadora, apesar de suas habilidades e potencial”, destacou.

Adjuto Afonso ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de ampla regulamentação sobre os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de políticas públicas voltadas à sua inclusão. Nesse sentido, a proposta não impõe às entidades privadas a obrigatoriedade de adoção da política, nem estabelece cotas de contratação, mas busca incentivar a inclusão de jovens aprendizes autistas no mercado de trabalho.

“O programa fortalece as políticas de inclusão, ajuda a quebrar barreiras no mercado de trabalho e assegura que esses jovens tenham um caminho mais sólido para sua inserção profissional, promovendo igualdade de oportunidades e desenvolvimento sustentável”, justificou.

A iniciativa também busca possibilitar que o jovem aprendiz autista concilie os estudos com a experiência profissional, desenvolvendo competências necessárias para sua inserção no mercado de trabalho e para a conquista da independência financeira. Para participar, o jovem deverá estar matriculado em instituição de ensino e integrar programa de aprendizagem reconhecido ou de formação técnico-profissional certificada.

A Lei nº 8.214/2026 está em vigor desde abril deste ano.

 



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