A Justiça Federal suspendeu o edital lançado pelo governo do Amazonas, em 2023, que buscava contratar empresas para implantar projetos de crédito de carbono em 21 Unidades de Conservação. A decisão, publicada em 17 de novembro, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Funai. Segundo o órgão indigenista, várias das áreas escolhidas estão sobrepostas a cinco terras indígenas e a comunidades tradicionais que dependem diretamente da floresta para sobreviver. A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva proibiu o ingresso de empresas e servidores nessas regiões até que o Estado cumpra as exigências legais.
Decisão cita risco às comunidades e falhas de consulta prévia
A magistrada afirmou que a suspensão era necessária diante do risco de empresas iniciarem atividades de REDD+ sem o consentimento livre e informado das populações afetadas. A decisão também anulou efeitos do acordo firmado pelo governador Wilson Lima com a empresa Future Climate durante a COP30, que previa um projeto de carbono no Parque Estadual Sucunduri. O governo estimava movimentar R$ 590 milhões em 30 anos. Além disso, a Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e exigiu que o Estado apresente, em 15 dias, um plano de consulta envolvendo a Funai e o MPF.
MPF aponta ausência de participação indígena e comunitária
Em outubro, o MPF já havia acionado a Justiça para suspender os projetos de REDD+ no Amazonas, alegando falta de consulta prévia às comunidades tradicionais. Para o órgão, a Secretaria de Meio Ambiente lançou o plano sem respeitar protocolos obrigatórios e sem garantir que povos indígenas tivessem voz nas decisões. Críticos do modelo também afirmam que não há evidências suficientes da eficácia dos projetos de crédito de carbono na redução real do desmatamento. O governo do Amazonas ainda não confirmou se suspenderá as iniciativas.
Créditos de carbono e REDD+: entenda como funcionam
Os projetos suspensos fazem parte da iniciativa internacional REDD+, criada para reduzir emissões por desmatamento e degradação florestal. Nesse modelo, cada tonelada de CO₂ evitada gera um crédito de carbono. Esses créditos podem ser comercializados em mercados voluntários ou regulados. No Brasil, o mercado regulado será obrigatório para empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de gases do efeito estufa por ano. Já o mercado voluntário envolve negociações livres entre empresas interessadas em compensar suas emissões ou atender metas ambientais.








