O prazo para conclusão da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 foi estabelecido até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, 46,2 milhões de contribuintes são esperados neste ano, embora apenas 8,2 milhões de declarações tenham sido enviadas até 4 de abril. Para aqueles que ainda não finalizaram o processo, três métodos de envio estão disponíveis: a Declaração Pré-Preenchida (acessível via conta GOV.BR ouro ou prata), o Programa Gerador da Declaração (PGD) (para computadores) e o Meu Imposto de Renda (MIR) (plataforma móvel).
Se você ainda não declarou, confira as opções disponíveis:
Declaração Pré-Preenchida: Disponível para contas GOV.BR ouro ou prata, com dados automatizados para agilizar o processo.
Programa Gerador da Declaração (PGD): Baixado diretamente no site da Receita Federal para computadores.
Meu Imposto de Renda (MIR): Plataforma online otimizada para celulares e tablets.
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Vale destacar que, em caso de atraso, a Receita Federal aplicará uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido — sempre prevalecendo o maior valor.
Por outro lado, as restituições do ano-base 2024 terão cinco lotes liberados entre maio e setembro de 2025. Mais especificamente, as datas estão definidas para:
30 de maio (primeiro lote),
30 de junho (segundo lote),
31 de julho (terceiro lote),
29 de agosto (quarto lote),
30 de setembro (quinto lote).
Para orientações detalhadas, consulte a página Meu Imposto de Renda, que reúne todas as informações oficiais. Além disso, a Receita Federal disponibilizou o link da coletiva de imprensa que detalhou as regras, disponível diretamente no portal.