Receita Federal espera quase 500 mil declarações no estado até 29 de maio
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa nesta segunda-feira (23) em todo o país. No Amazonas, a Receita Federal estima receber 497.801 declarações até o dia 29 de maio.
O número projetado é superior ao registrado em 2025, quando 489.115 contribuintes enviaram suas declarações no estado. No mesmo período, 15.413 declarações ficaram retidas na malha fina, principalmente por omissão de rendimentos.
Prazo e multa por atraso
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O envio pode ser feito pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, com acesso via conta gov.br.
Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito cotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em parcela única.
Mudanças na isenção não valem em 2026 no Imposto de renda
A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não será aplicada na declaração deste ano. A regra passa a valer apenas a partir do exercício de 2027, pois o IR 2026 considera rendimentos obtidos em 2025.
Leia também: Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil começa em 2026: entenda o que muda
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Realizaram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920
Também devem declarar pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, possuam bens no exterior ou realizaram operações financeiras internacionais.
Principais erros que levam à malha fina
Segundo a Receita Federal, os principais motivos que levam à retenção da declaração são:
- Omissão de rendimentos
- Divergência de informações com fontes pagadoras
- Inclusão indevida de dependentes
- Erros em deduções médicas e educacionais
- Falhas de preenchimento
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:
- Informes de rendimentos de bancos, empresas e previdência
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Recibos de pagamentos e doações
- Documentos de bens, como imóveis e veículos
- Dados de dependentes e informações bancárias
Na ausência de informes oficiais, é necessário apresentar recibos, notas fiscais e outros comprovantes.
Impacto para contribuintes no Amazonas
Com quase meio milhão de declarações previstas, o período exige atenção dos contribuintes amazonenses para evitar multas e pendências com o fisco. O correto preenchimento também garante acesso à restituição dentro dos prazos definidos pela Receita Federal.





