A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, passou a valer nesta terça-feira (17) em todo o Brasil. A nova legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, regulamentando o uso de plataformas digitais, redes sociais, jogos e serviços virtuais.
A norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, e adapta as garantias já existentes à realidade digital.
O que muda com o ECA Digital
A nova lei estabelece uma série de regras para empresas de tecnologia e usuários. Entre os principais pontos estão:
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Controle de acesso por idade: plataformas devem adotar mecanismos mais seguros para verificar a idade dos usuários, proibindo apenas a autodeclaração
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Supervisão parental: menores de até 16 anos só poderão ter contas vinculadas a responsáveis legais
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Remoção rápida de conteúdo: materiais envolvendo violência, exploração sexual, bullying ou incentivo à automutilação devem ser retirados em até 24 horas
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Proibição de conteúdo sexualizado com menores: fica vedada a monetização ou impulsionamento desse tipo de material
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Regras para plataformas digitais
As empresas passam a ter responsabilidades diretas sobre a proteção de crianças e adolescentes. A legislação determina que:
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serviços digitais adotem configurações de segurança e privacidade por padrão
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plataformas criem ferramentas de controle parental acessíveis
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empresas com grande número de usuários jovens apresentem relatórios periódicos de proteção de dados
Além disso, conteúdos publicitários considerados abusivos ou que incentivem práticas prejudiciais ao público infantojuvenil também passam a ser proibidos.
Combate a práticas nocivas
O ECA Digital também mira práticas comuns no ambiente virtual, como:
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exposição precoce a conteúdos inadequados
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violência e assédio online
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mecanismos de jogos com características de aposta, como as chamadas “loot boxes”
A legislação prevê ainda maior rigor na oferta de produtos e serviços digitais voltados ao público jovem.
Responsabilidade compartilhada
A lei estabelece que a proteção no ambiente digital deve ser dividida entre plataformas, famílias e poder público. Para especialistas, o acompanhamento dos responsáveis continua sendo essencial no uso da internet por crianças e adolescentes.
Órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem regulamentar pontos técnicos da lei, incluindo os mecanismos de verificação de idade.
Impacto no uso da internet
Dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) indicam que mais de 90% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o que reforça a necessidade de regulação.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam medidas mais rígidas para proteger o público infantojuvenil no ambiente virtual.




