O dinheiro esquecido do PIS/Pasep pode ser resgatado por trabalhadores que possuem saldo de antigas cotas do Fundo PIS/Pasep e por beneficiários legais de pessoas que já morreram. A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda, ou pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
A Caixa iniciou em 25 de setembro de 2026 um novo lote de pagamentos para pedidos de ressarcimento feitos até 31 de agosto. Os valores são referentes às antigas contas individuais do Fundo PIS/Pasep e não correspondem ao abono salarial pago atualmente.
O valor recebido varia conforme o histórico de cada beneficiário. Os pagamentos atuais apresentam média entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas não existe um valor fixo para todos os trabalhadores.
Quem pode receber as cotas do PIS/Pasep
O ressarcimento é destinado a pessoas que tiveram saldo nas contas individuais do antigo Fundo PIS/Pasep, formado por recursos vinculados a trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
As contas estão relacionadas ao período em que houve formação de patrimônio individual do fundo, entre 1971 e 1988. Portanto, ter trabalhado durante esses anos não significa, por si só, que haverá dinheiro disponível. É necessário que exista saldo não retirado de uma das antigas contas.
Herdeiros e beneficiários legais também podem solicitar valores pertencentes a trabalhadores que morreram, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar o direito.
A Caixa é responsável pelo pagamento dos valores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Dinheiro não é o mesmo que abono salarial
A existência de valores antigos do PIS/Pasep não deve ser confundida com o abono salarial.
O Fundo PIS/Pasep acumulava recursos destinados às contas individuais dos participantes. A partir da Constituição de 1988, as contribuições deixaram de ser destinadas à formação dessas contas individuais e passaram a financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e programas de desenvolvimento econômico.
Por isso, o ressarcimento atualmente disponibilizado se refere a cotas antigas que permaneceram sem saque, e não a uma nova parcela do abono salarial.
A distinção é importante porque trabalhadores que recebem ou já receberam o abono salarial não necessariamente possuem valores a resgatar do antigo fundo.
Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020
O Fundo PIS/Pasep foi criado a partir da integração dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A unificação ocorreu em 1975, por meio da Lei Complementar nº 26.
Em 2020, a Medida Provisória nº 946 extinguiu formalmente o Fundo PIS/Pasep e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. As contas individuais dos participantes foram preservadas para fins de saque dos valores existentes.
Em 2019, a Lei nº 13.932 já havia permitido o saque integral dos saldos das contas individuais do Fundo PIS/Pasep.
Recursos não reclamados foram transferidos ao Tesouro
Parte dos recursos permaneceu sem ser retirada pelos titulares ou seus beneficiários.
A Emenda Constitucional nº 126, de 2022, estabeleceu regras para o encerramento de contas cujos recursos não fossem reclamados por período superior a 20 anos. A norma determinou que os valores fossem apropriados pelo Tesouro Nacional, mas preservou por cinco anos o direito de o interessado solicitar o ressarcimento.
Segundo o Ministério da Fazenda, os recursos não reclamados foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional em 6 de agosto de 2023.
O Conselho Curador do FGTS registrou uma transferência de aproximadamente R$ 25,9 bilhões relacionada aos recursos do antigo Fundo PIS/Pasep.
A existência dessa transferência não significa que os titulares tenham perdido automaticamente o direito aos valores. O sistema de ressarcimento foi criado justamente para permitir a solicitação dos recursos dentro do prazo estabelecido.
Como consultar o dinheiro esquecido
A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, plataforma do Ministério da Fazenda criada especificamente para verificar eventuais valores do antigo Fundo PIS/Pasep.
O interessado precisa utilizar uma conta Gov.br para acessar o sistema.
Também é possível consultar informações pelo aplicativo FGTS, conforme orientação da Caixa.
A consulta é importante porque nem todo trabalhador que esteve empregado entre 1971 e 1988 possui necessariamente saldo disponível.
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Como solicitar o ressarcimento
Quando o sistema indicar a existência de valores, o pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
A Caixa recebe a solicitação e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do ressarcimento. Após a autorização, a instituição financeira realiza o pagamento.
O trabalhador deve apresentar os documentos solicitados durante o processo.
No caso de beneficiários de pessoas falecidas, a documentação varia de acordo com a situação. Podem ser exigidos documentos que comprovem a condição de dependente, herdeiro ou sucessor.
Herdeiros também podem consultar
O falecimento do titular não elimina automaticamente a possibilidade de recuperação dos recursos.
Herdeiros ou beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento das cotas existentes, desde que comprovem sua condição perante a Caixa.
A documentação necessária pode incluir identificação pessoal e documentos relacionados à sucessão. Em determinadas situações, podem ser exigidos documentos judiciais ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório.
Por isso, o procedimento pode variar conforme a situação de cada família.
Calendário de pagamentos em 2026
A Caixa estabeleceu um calendário de acordo com a data em que o pedido de ressarcimento foi realizado.
| Pedido realizado até | Pagamento previsto |
|---|---|
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 |
A Caixa informa que os pagamentos dependem da disponibilidade dos recursos previstos no orçamento federal. Quando não houver disponibilidade suficiente no exercício correspondente, o pagamento poderá ocorrer posteriormente, com a atualização prevista nas regras do programa.
Valores recebem atualização
O valor disponível para ressarcimento não corresponde necessariamente ao saldo nominal existente décadas atrás.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o montante é atualizado desde o encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento, conforme o índice estabelecido nas regras do ressarcimento.
Por isso, os valores variam de pessoa para pessoa.
A média de aproximadamente R$ 2,8 mil a R$ 2,9 mil, divulgada pela Agência Brasil, não representa um valor garantido para todos os beneficiários. O montante depende do histórico de cada conta.
Serviço: como consultar
Quem pode ter direito: titulares de valores das antigas cotas do Fundo PIS/Pasep e seus beneficiários legais.
Período relacionado às cotas: 1971 a 1988.
Onde consultar: Repis Cidadão e aplicativo FGTS.
Acesso ao Repis: conta Gov.br.
Pagamento: Caixa Econômica Federal.
Prazo de ressarcimento: até setembro de 2028, conforme as regras divulgadas para o processo.
Atenção: o ressarcimento das cotas antigas não é o mesmo benefício que o abono salarial PIS/Pasep.







