O Desenrola Adimplentes começa nesta segunda-feira (10) com uma linha de crédito voltada a trabalhadores sem emprego formal que possuem determinadas dívidas de crédito pessoal em andamento. Criado pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.373/2026, o programa permite substituir contratos existentes por uma nova operação, com juros de até 1,99% ao mês e condições específicas de pagamento.
A iniciativa foi criada para alcançar pessoas que continuam pagando suas dívidas, mas enfrentam contratos de crédito com custos considerados elevados. A medida prevê operações de até R$ 15 mil por instituição financeira e estabelece critérios para que os contratos possam ser incluídos no programa.
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes
O programa é destinado a pessoas físicas que não possuem vínculo formal de emprego, não ocupam cargo ou função pública e não recebem aposentadoria ou pensão previdenciária.
Para ter acesso à linha, o interessado precisa possuir uma operação de crédito pessoal sem consignação em folha que se enquadre nos critérios estabelecidos pela Medida Provisória.
O contrato também precisa ter um histórico mínimo de pagamento. A regra exige que pelo menos quatro parcelas tenham sido pagas até a publicação da MP.
Outro requisito está relacionado à situação das parcelas. A operação pode apresentar parcelas em dia ou atraso de até 90 dias, conforme os critérios estabelecidos para enquadramento.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O Desenrola Adimplentes não foi criado para qualquer tipo de dívida. A modalidade contempla operações de crédito pessoal sem consignação em folha, respeitando os limites definidos pela legislação.
O saldo devedor considerado para a operação pode chegar a R$ 15 mil por instituição financeira. O objetivo é substituir a dívida existente por uma nova operação com condições determinadas pelo programa.
Algumas modalidades ficam fora da iniciativa. Entre elas estão dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural e operações que tenham garantia real.
A medida também estabelece que a nova operação deve substituir integralmente a dívida que se enquadrar nos critérios do programa.
Juros podem chegar a 1,99% ao mês
Uma das principais condições do Desenrola Adimplentes é o limite de juros. A nova operação poderá ter taxa nominal de até 1,99% ao mês.
A legislação também determina que a taxa da nova operação não seja superior à taxa nominal da dívida original, conforme as condições estabelecidas para o programa.
A parcela da nova operação deverá ser igual ou inferior a 90% do valor da parcela original. Dessa forma, a medida estabelece um parâmetro para redução do compromisso mensal assumido pelo participante.
O valor da nova operação poderá chegar a até 150% do saldo devedor remanescente, observados os limites e demais condições estabelecidos na Medida Provisória nº 1.373/2026.
Recursos podem chegar a R$ 3 bilhões
A Medida Provisória autoriza a utilização de até R$ 3 bilhões em recursos da União para apoiar a operação.
A estrutura prevê participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, instituições que podem atuar na operacionalização dos recursos previstos no programa.
A adesão das instituições financeiras, entretanto, depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos para participação. Os bancos também assumem as condições e os riscos relacionados às operações realizadas dentro da modalidade.
Por isso, a existência do programa não significa que todos os trabalhadores terão automaticamente acesso à renegociação. O enquadramento depende das características da dívida, das regras do programa e da participação da instituição financeira.
Como funciona a nova operação
O funcionamento do Desenrola Adimplentes parte da substituição de uma dívida existente por um novo contrato de crédito.
Na prática, o trabalhador que atender aos requisitos poderá ter o contrato elegível substituído por uma operação com as condições estabelecidas pela iniciativa.
A proposta é reduzir o custo financeiro da operação e diminuir o valor da parcela mensal, desde que o contrato esteja dentro dos critérios previstos na MP.
O programa não representa um perdão da dívida. O valor continua sendo devido pelo consumidor, mas passa a ser submetido às condições da nova operação.
Desenrola Adimplentes não é para negativados
Um dos principais pontos de atenção é a diferença entre o Desenrola Adimplentes e programas tradicionais de renegociação de dívidas.
O público-alvo da nova iniciativa é formado por pessoas que estão pagando determinadas operações de crédito, mesmo que possam apresentar atraso de até 90 dias dentro das condições estabelecidas.
Portanto, o programa não deve ser confundido com uma ação destinada exclusivamente a consumidores com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.
A proposta é atender trabalhadores sem emprego formal que possuem operações de crédito pessoal elegíveis e precisam substituir contratos existentes por uma alternativa com condições financeiras específicas.
Cartão de crédito e cheque especial ficam fora
As regras também delimitam quais operações não podem ser incluídas.
Dívidas provenientes de cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, não fazem parte da modalidade prevista no Desenrola Adimplentes.
Também estão excluídas operações de crédito rural e contratos que tenham garantia real.
A restrição é importante porque impede que o programa seja interpretado como uma renegociação geral de todas as dívidas existentes em nome de uma pessoa.
Programa foi criado por medida provisória
O Desenrola Adimplentes foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Como se trata de uma medida provisória, as regras produzem efeitos a partir de sua publicação, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional para que a iniciativa seja convertida definitivamente em lei.
A tramitação ocorre no Congresso e pode resultar em aprovação, alteração ou rejeição de dispositivos da medida.
Esse aspecto deve ser considerado pelos consumidores, porque as regras do programa podem sofrer mudanças durante a análise legislativa.
Programa tem participação das instituições financeiras
Outro ponto importante é que a adesão não ocorre de maneira automática para todos os bancos.
As instituições financeiras interessadas precisam atender às exigências estabelecidas pelo governo e participar da operação dentro das regras definidas.
Isso significa que o trabalhador deve verificar diretamente com a instituição onde possui o contrato de crédito se a operação está disponível e se a dívida atende aos requisitos.
Também é necessário conferir as condições concretas apresentadas pelo banco antes de contratar uma nova operação.
O que o trabalhador deve verificar
Antes de aceitar uma renegociação, o consumidor precisa confirmar se sua dívida se enquadra nos critérios do programa e comparar as condições do contrato original com a nova operação.
Entre os pontos que devem ser observados estão a taxa de juros, o valor total da dívida, o valor da nova parcela, o prazo de pagamento e o custo efetivo da operação.
Também é importante verificar se a dívida está dentro das modalidades autorizadas. Cartão de crédito, cheque especial, crédito rural e operações com garantia real não estão incluídos na modalidade.
A orientação é buscar informações diretamente com a instituição financeira participante e conferir as regras oficiais antes de concluir a contratação.
Medida busca alcançar trabalhadores informais
A criação do Desenrola Adimplentes está relacionada à dificuldade de trabalhadores sem vínculo formal de acesso a determinadas modalidades de crédito com condições mais favoráveis.
A iniciativa foi estruturada para esse público e estabelece critérios específicos para permitir a substituição de operações de crédito pessoal.
Ao estabelecer limite de juros, redução mínima da parcela e critérios para enquadramento, a medida cria parâmetros para as operações que forem realizadas dentro do programa.
O alcance efetivo da iniciativa, porém, dependerá da adesão das instituições financeiras e da quantidade de trabalhadores que atendam aos requisitos definidos na legislação.
O que acontece agora
O início da operação ocorre nesta segunda-feira (10), enquanto a Medida Provisória nº 1.373/2026 segue em tramitação no Congresso Nacional.
Até que haja uma decisão definitiva do Legislativo, as regras permanecem submetidas ao texto vigente da medida provisória e aos atos de regulamentação relacionados à implementação do programa.
Para o trabalhador interessado, o primeiro passo é verificar se possui uma operação de crédito pessoal sem consignação que atenda aos requisitos e se a instituição financeira participa do programa.
A iniciativa não elimina a dívida nem garante automaticamente a aprovação de uma nova operação. O objetivo é permitir a substituição de determinados contratos por uma nova modalidade de crédito, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.







