A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que cria novas regras para as cotas eleitorais e obriga candidatos a apresentarem autodeclaração de cor no momento do registro de candidatura. A proposta também prevê mecanismos de fiscalização para combater fraudes em candidaturas destinadas à população negra.
O texto aprovado altera a Lei das Eleições e determina que partidos políticos distribuam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e tempo de propaganda eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos negros registrados. A medida ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Projeto prevê autodeclaração racial obrigatória
A proposta aprovada pela comissão estabelece que todos os candidatos deverão apresentar uma autodeclaração racial assinada por um juiz eleitoral no momento do registro da candidatura.
Além disso, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar denúncias de fraude relacionadas à declaração racial dos candidatos. O texto garante direito ao contraditório e à ampla defesa durante a investigação.
O parecer aprovado foi elaborado pela deputada Erika Hilton, relatora da proposta na comissão. O texto reúne o Projeto de Lei 4212/21, de autoria do ex-deputado Edilázio Júnior, e outras três propostas que tramitam em conjunto.
Segundo Erika Hilton, a formalização da autodeclaração cria uma base de dados oficial para futuras verificações.
“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, afirmou a parlamentar.
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Fundo eleitoral deverá seguir proporção de candidaturas negras
O projeto determina que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam distribuídos proporcionalmente entre candidatos negros e não negros dentro de cada partido.
Pela proposta, primeiro será respeitada a divisão mínima de 30% dos recursos destinados às mulheres. Em seguida, dentro desse percentual, a verba deverá ser repartida conforme a quantidade de candidaturas negras registradas.
Na prática, se metade das mulheres candidatas de um partido forem negras, elas deverão receber 50% do valor reservado às candidaturas femininas.
A regra deverá ser aplicada separadamente para cargos majoritários, como prefeito, governador e senador, e para cargos proporcionais, como vereador e deputado.
Tempo de propaganda também terá nova divisão
O texto aprovado também altera as regras de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Os partidos deverão dividir o tempo proporcionalmente entre candidatos negros e não negros, considerando inicialmente a divisão entre homens e mulheres.
O cálculo será feito semanalmente durante o período eleitoral. Caso haja irregularidade, a legenda terá até a semana seguinte para corrigir a distribuição.
Projeto prevê punições para partidos
Os partidos que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções financeiras.
De acordo com a proposta, a multa poderá chegar a 10% do valor recebido do Fundo Partidário no ano anterior. Na última semana da propaganda eleitoral, a penalidade poderá alcançar até 20% em casos de irregularidades não corrigidas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Proposta ainda será analisada pela Câmara e Senado
Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará ser votada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Se aprovada nas duas casas legislativas, a medida seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Debate sobre representatividade ganhou força nos últimos anos
Nos últimos anos, o debate sobre representatividade racial nas eleições brasileiras ganhou espaço após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinarem divisão proporcional do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas negras.
As medidas foram adotadas para ampliar a participação de pessoas negras nos espaços de representação política e combater desigualdades históricas no financiamento eleitoral.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam crescimento no número de candidaturas autodeclaradas negras nas últimas eleições, especialmente após a implementação das regras de distribuição proporcional de recursos partidários.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que a criação de mecanismos formais de fiscalização pode ampliar a segurança jurídica do processo e reduzir fraudes relacionadas à autodeclaração racial.
A proposta aprovada nesta semana amplia essas regras ao estabelecer critérios legais específicos para registro, fiscalização e punição em casos de irregularidades.








