A Receita Federal pagará, no dia 15 de julho de 2026, uma restituição automática via Pix para contribuintes que não foram obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025. A medida, apelidada de “cashback”, busca devolver valores retidos de cidadãos que possuíam direito ao reembolso, mas não prestaram contas ao fisco no ano anterior.
Segundo estimativas do órgão, cerca de 4 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com o pagamento automático. O valor médio a ser depositado é de R$ 125, podendo chegar ao teto de R$ 1.000 por CPF, desde que o contribuinte não possua pendências ou dívidas ativas com a União.
Regras para receber a restituição automática
Para ter acesso ao cashback, o cidadão precisa cumprir requisitos específicos de regularidade cadastral. É obrigatório que o CPF esteja em situação “regular” e que exista uma chave Pix vinculada diretamente ao número do documento do titular, sem restrições junto à base de dados da Receita Federal.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explica que o benefício é referente ao ano-calendário de 2024. Caso o contribuinte identifique que tem direito, mas não seja incluído no lote de julho, ele poderá contestar a decisão via e-Processo no portal do e-CAC.
Como consultar o direito ao cashback
O contribuinte pode verificar se está na lista de beneficiários através dos canais digitais oficiais. A consulta está disponível no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC ou no site oficial da Receita Federal, na aba dedicada à consulta pública de restituições.
Mesmo para quem tem direito ao cashback, especialistas recomendam a entrega da declaração dentro do prazo, que termina em 29 de maio de 2026. Segundo Edilson Júnior, a declaração voluntária antecipa o recebimento do dinheiro, evitando que o cidadão precise aguardar pelos lotes residuais ou automáticos.
Calendário regular das restituições de 2026
Para os 23 milhões de contribuintes que entregarem a declaração este ano, a Receita Federal definiu quatro lotes principais de pagamento. O cronograma começa em 29 de maio e segue em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário UDF, alerta que o crédito só será realizado em contas pertencentes ao CPF do titular. Se a declaração cair na malha fina por inconsistência de dados, o pagamento da restituição fica retido até que a situação seja devidamente regularizada pelo contribuinte.




