O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar na realização de abortos legais. A decisão vale para casos previstos em lei, como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. Além disso, o ministro determinou que os profissionais não podem ser punidos por atuarem nesses procedimentos.
A medida foi tomada após ações de entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam aborto legal em hospitais. Barroso entendeu que os enfermeiros podem atuar de acordo com sua formação profissional, especialmente em aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Dessa forma, a atuação respeita a segurança da paciente e o nível de capacitação dos profissionais.
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Para garantir proteção jurídica, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O artigo já protegia médicos que realizam aborto em situações legais, como salvar a vida da gestante ou em casos de estupro. Barroso destacou que a legislação da década de 1940 não previa avanços tecnológicos que permitem a interrupção da gravidez de forma segura por profissionais não médicos. Por isso, impedir essa atuação seria violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O ministro também ordenou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para o aborto legal. A decisão já está em vigor, mas precisará ser confirmada pelo plenário do STF. Mais cedo, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Essa foi uma das últimas decisões do ministro antes de sua aposentadoria, iniciada em 18 de outubro de 2025.





