Justiça determina plano contra novos apagões em Manaus e região

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A Justiça do Amazonas determinou que a Âmbar Energia S.A. apresente medidas para prevenir novos apagões e reduzir os impactos de eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica em Manaus, Iranduba e Manacapuru. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) após o apagão registrado em 20 de agosto, que afetou 157.595 unidades consumidoras nos três municípios.

A decisão estabelece prazos diferentes para a empresa apresentar informações e medidas. Em até 15 dias, a Âmbar deverá apresentar um cronograma atualizado e comprovar a execução das correções de seletividade e coordenação do sistema de proteção que já haviam sido determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em até 20 dias, deverá apresentar um plano emergencial de contingência para atendimento prioritário a Iranduba e Manacapuru em caso de novas ocorrências.

A ação judicial foi apresentada pela Defensoria após a abertura de um procedimento coletivo destinado a investigar as causas e os impactos da interrupção de energia registrada em agosto.

Justiça aponta falhas no sistema de proteção

Na decisão, o magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho considerou informações de relatório do ONS que apontou falhas de coordenação e seletividade no sistema de proteção elétrica, além de problemas relacionados à abertura de um disjuntor da Subestação Ponta Negra.

A seletividade e a coordenação são mecanismos utilizados para que os dispositivos de proteção do sistema elétrico atuem de maneira adequada diante de uma ocorrência, evitando que uma falha localizada provoque interrupções de maior alcance.

A determinação judicial exige que a empresa informe o andamento das correções já apontadas pelo ONS e apresente um cronograma atualizado para a execução das medidas.

O objetivo é reduzir a possibilidade de que falhas no sistema de proteção provoquem novas interrupções de grande alcance e, caso ocorram, permitir uma resposta mais rápida para o restabelecimento do fornecimento.

Empresa deverá apresentar plano de contingência

Além das correções no sistema de proteção, a Âmbar terá de apresentar um plano emergencial de contingência específico para Iranduba e Manacapuru.

Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Christiano Pinheiro, o documento deverá detalhar a logística necessária para acelerar o atendimento aos dois municípios em situações de novas ocorrências.

A medida está relacionada à ausência de automação e de telecomando remoto das subestações de Iranduba e Manacapuru. Enquanto esses recursos não estiverem disponíveis, determinadas operações dependem do deslocamento de equipes para inspeções e procedimentos realizados manualmente.

“O plano deverá detalhar a logística para agilizar a resposta às ocorrências enquanto não for concluída a automação por telecomando remoto das subestações dos municípios. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, inicialmente limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração caso haja resistência ao cumprimento da decisão”, destacou Christiano Pinheiro.

A multa estabelecida pela Justiça poderá chegar inicialmente a R$ 600 mil, considerando o limite de 30 dias de aplicação.

Apagão teve tempos diferentes de restabelecimento

Um dos pontos considerados pela decisão foi a diferença no tempo necessário para a retomada do fornecimento de energia nos três municípios atingidos pelo apagão de 20 de agosto.

Em Manaus, o serviço foi normalizado em aproximadamente 59 minutos. Em Iranduba, o restabelecimento levou cerca de 2 horas e 4 minutos. Já em Manacapuru, os consumidores ficaram sem energia por aproximadamente 3 horas e 47 minutos.

Segundo a decisão judicial, a própria empresa associou o tempo maior de restabelecimento nos municípios do interior à ausência de automação e telecomando remoto nas subestações.

Nessas situações, o atendimento depende do deslocamento de equipes até os locais para realizar inspeções e operações manuais, o que pode aumentar o período necessário para identificar e solucionar uma ocorrência.

A determinação para apresentação do plano emergencial busca justamente estabelecer procedimentos para acelerar esse atendimento enquanto a automação das subestações ainda não estiver concluída.

Defensoria investigou impactos do apagão

A decisão judicial é resultado de um procedimento coletivo instaurado pela Defensoria Pública do Amazonas para apurar as causas e os efeitos do apagão registrado em agosto.

A interrupção atingiu 157.595 unidades consumidoras em Manaus, Iranduba e Manacapuru, abrangendo consumidores residenciais, estabelecimentos comerciais e outros serviços conectados à rede elétrica dos municípios.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que as vulnerabilidades identificadas na infraestrutura poderiam representar risco de novas interrupções e provocar impactos sobre serviços considerados essenciais.

Entre os setores mencionados na decisão estão saúde, abastecimento de água e segurança, além das atividades comerciais que dependem do fornecimento regular de energia elétrica.

Decisão cita ocorrências registradas pelos bombeiros

Outro elemento considerado pela Justiça foram ocorrências relacionadas à infraestrutura elétrica registradas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

Entre os casos mencionados estão ocorrências envolvendo curto-circuito, fogo em postes e transformadores e rompimento de cabos energizados.

Esses registros foram considerados no contexto da avaliação dos riscos relacionados ao sistema elétrico e da necessidade de medidas preventivas e de resposta a eventuais novas ocorrências.

A decisão, portanto, não se limita à investigação do apagão de agosto. As determinações estabelecem obrigações para que a empresa apresente medidas voltadas tanto à correção de problemas identificados no sistema de proteção quanto à preparação para responder a novas interrupções.

Prazos começam a orientar próximas medidas

Com a decisão, a Âmbar Energia deverá cumprir dois prazos principais. O primeiro é de 15 dias, para apresentar o cronograma atualizado e comprovar a execução das correções determinadas pelo ONS. O segundo é de 20 dias, para apresentar o plano emergencial de contingência destinado principalmente ao atendimento de Iranduba e Manacapuru.

O plano deverá considerar a realidade operacional dos municípios enquanto não for concluída a automação por telecomando remoto das respectivas subestações.

A decisão também prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações, inicialmente limitada a 30 dias-multa. O próprio texto judicial prevê a possibilidade de aumento da penalidade caso seja identificada resistência ao cumprimento das obrigações.

As medidas determinadas pela Justiça buscam reduzir o risco e os impactos de novas interrupções no fornecimento de energia para consumidores de Manaus e da região metropolitana, especialmente nos municípios que apresentaram maior tempo de restabelecimento durante o apagão de agosto.

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