A proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica e abuso emocional, a criação do Plano Estadual de Proteção Integral contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Interior do Amazonas e o atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos, às pessoas com doenças graves estão entre os destaques das 22 Leis Ordinárias da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionadas pelo Governo do Estado em setembro.
Entre as iniciativas sancionadas neste mês está a Lei nº 8.539/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1.021/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência psicológica e abuso emocional no Amazonas.
A proposta destaca que a violência psicológica e o abuso emocional contra crianças e adolescentes são formas insidiosas de agressão que, embora muitas vezes invisíveis, podem causar danos profundos e duradouros ao desenvolvimento psíquico e emocional das vítimas.
“A violência psicológica pode se manifestar por meio de humilhações constantes, ameaças, manipulação, isolamento social, controle excessivo, chantagem emocional, ridicularização, desvalorização e outras condutas que minam a autoestima e a saúde mental da criança ou do adolescente”, justificou a parlamentar.
Proteção integral
Também de autoria da deputada Débora Menezes, a Lei nº 8.543/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 514/2025, estabelece o Plano Estadual de Proteção Integral contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Interior do Amazonas (Protege/AM).
Atendimento prioritário
Já a Lei nº 8.523/2026, originada do Projeto de Lei nº 324/2023, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), dispõe sobre o atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos, às pessoas com doenças graves.
A proposta estabelece que os estabelecimentos públicos do Estado do Amazonas deverão, durante todo o horário de expediente, disponibilizar atendimento prioritário às pessoas com doenças graves, incluindo-as nas filas preferenciais destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
“Entende-se por doença grave: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada”, justificou a parlamentar.
Risco térmico
Os deputados também aprovaram a Lei nº 8.540/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 509/2026, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), que institui os Níveis de Risco Térmico e as medidas de proteção correspondentes durante episódios de calor extremo no Amazonas, por meio do Protocolo de Risco de Extremo Calor.
“A Defesa Civil do Estado do Amazonas já alertou para o risco de estiagem severa em 2026, especialmente nas regiões sul e sudoeste, com elevação de temperaturas, redução da umidade da vegetação e ampliação do risco de propagação do fogo. Na estiagem extrema de 2024, os 62 municípios amazonenses decretaram situação de emergência e cerca de 628 mil pessoas foram afetadas”, destacou.
Prevenção da depressão e do suicídio
A Lei nº 8.525/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 187/2024, de autoria do deputado Abdala Fraxe (Avante), dispõe sobre diretrizes para a implementação de uma política estadual de prevenção à depressão e ao suicídio de pais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência.
A norma considera que pais ou cuidadores, ao receberem o diagnóstico de um familiar com deficiência, iniciam um processo que pode ser longo e marcado por dúvidas, medos, angústias e questionamentos sobre como essas pessoas devem ser tratadas e quais terapias estão disponíveis, além de questões relacionadas às condições de saúde do ente querido.
“Essas demandas adicionais geram um aumento do estresse, pois trazem mudanças na dinâmica familiar, tanto em nível psicológico quanto na diminuição da resposta do sistema imunológico e no risco de doenças, podendo culminar em depressão ou mesmo suicídio”, afirmou.
Doenças cardiovasculares nas mulheres
De autoria do deputado Rozenha (PSD), a Lei nº 8.522/2026, originária do Projeto de Lei nº 983/2025, institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.
A matéria destaca que as doenças cardiovasculares constituem uma das principais causas de mortalidade no mundo e no Brasil, sendo responsáveis por cerca de 30% das mortes femininas no país, segundo dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
“Embora tradicionalmente associadas ao público masculino, estudos recentes revelam que as mulheres são mais propensas a morrer de infarto e AVC do que os homens. Isso ocorre devido à menor suspeita diagnóstica, à subvalorização dos sintomas e à menor adesão a programas de prevenção”, destacou.








