A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 509/2026, que prevê água potável gratuita e medidas de proteção durante episódios de calor extremo no estado. A votação ocorreu em 8 de setembro de 2026, e a proposta, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles, agora aguarda sanção do Governo do Amazonas.
O projeto cria cinco níveis de risco térmico e estabelece medidas que poderão ser acionadas conforme a intensidade e a duração do calor. Entre as regras previstas estão o fornecimento gratuito de água em estabelecimentos privados com atendimento presencial, medidas para trabalhadores expostos ao sol, mudanças em eventos ao ar livre, regras para transporte intermunicipal e protocolos para escolas particulares.
Até esta quarta-feira (16), porém, as medidas ainda não estão em vigor. Segundo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Aleam, o PL 509/2026 está localizado na Casa Civil e consta como “aguardando sanção governamental”, com prazo de tramitação até 29 de setembro.
Projeto prevê água gratuita no Amazonas a partir de alerta térmico
Pelo texto aprovado, a oferta de água potável gratuita começaria a ser exigida a partir do Nível de Risco Térmico 2 (NRT 2) em estabelecimentos privados com atendimento presencial ao público.
A água deverá ser disponibilizada sem cobrança pelo líquido, recipiente ou serviço associado ao fornecimento. O projeto prevê que ela possa ser oferecida por meio de bebedouro, reservatório com torneira ou mediante solicitação.
A proposta também estabelece que, a partir do NRT 2, o acesso à água potável e ao sanitário não poderá ser condicionado à realização de uma compra ou ao consumo no estabelecimento.
Há uma exceção prevista no texto para estabelecimentos cuja atividade principal seja justamente o fornecimento de alimentos ou bebidas, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e quiosques.
PL 509 cria cinco níveis de risco térmico
O projeto estabelece uma classificação própria para os episódios de calor extremo no Amazonas, denominada Protocolo de Risco de Extremo Calor.
A definição considera o índice de calor, que combina temperatura do ar e umidade relativa, além da duração do episódio e de eventuais avisos meteorológicos oficiais.
Os níveis previstos são:
- NRT 1 — Normalidade: índice de calor abaixo de 36°C e ausência de aviso oficial;
- NRT 2 — Atenção: índice entre 36°C e 40°C durante um ou dois dias, ou aviso oficial de perigo potencial;
- NRT 3 — Alerta: índice entre 36°C e 40°C por pelo menos três dias, ou aviso oficial de perigo;
- NRT 4 — Alerta Máximo: índice entre 40°C e 44°C por pelo menos três dias, ou aviso de grande perigo;
- NRT 5 — Emergência Térmica: índice acima de 44°C por pelo menos três dias.
O texto estabelece ainda critérios relacionados ao número de horas em que o índice precisa permanecer nessas faixas para caracterizar os níveis de risco.
A classificação deverá considerar o município ou a área abrangida pelo aviso oficial e utilizar dados da estação meteorológica oficial mais próxima.
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Grandes estabelecimentos teriam novas obrigações
A partir do NRT 3, o projeto estabelece medidas adicionais para estabelecimentos privados com área de circulação de público de pelo menos 500 metros quadrados.
Entre os locais abrangidos estão centros comerciais, hipermercados e galerias.
Nessa situação, os estabelecimentos deverão, conforme o texto aprovado, manter sistemas de climatização ou ventilação em funcionamento e disponibilizar área de descanso ventilada ou climatizada, assentos, sanitário acessível e ponto de hidratação.
O projeto também prevê sinalização indicando a localização desses espaços.
Outra medida é a proibição de manter pessoas em filas diretamente expostas à radiação solar sem cobertura ou sombreamento durante os níveis de risco previstos na proposta.
Trabalhadores expostos ao calor também são contemplados
O projeto estabelece medidas específicas para trabalhadores que exercem atividades em ambientes externos.
A lista inclui entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes, catadores de materiais recicláveis, carteiros e trabalhadores de obras e serviços realizados em vias públicas.
A partir do NRT 3, estabelecimentos privados abrangidos pela proposta deverão permitir que esses trabalhadores tenham acesso gratuito a água potável e sanitários, sem exigência de consumo.
As plataformas digitais de transporte individual e entrega também terão obrigações previstas no texto, como informar o nível de risco térmico vigente, divulgar sinais de alerta e indicar pontos de hidratação.
No NRT 4, o projeto prevê proteção contra bloqueios, suspensões, redução de pontuação ou outras medidas restritivas para trabalhadores que recusem chamadas, façam pausas ou se desconectem temporariamente entre 10h e 16h em razão das condições de calor.
Obras a céu aberto teriam protocolos específicos
Para empresas contratadas pelo Estado para executar obras ou serviços a céu aberto, o texto prevê o fornecimento de equipamentos e condições específicas de proteção.
Entre os itens estão protetor solar, proteção para cabeça e nuca, vestuário adequado, água potável e ponto de sombra ou abrigo.
No NRT 4, as atividades deverão ser adaptadas às condições térmicas. Já no NRT 5, atividades externas que não tenham sido adaptadas deverão ser interrompidas entre 10h e 16h.
As regras previstas no projeto têm como foco atividades em que os trabalhadores permanecem expostos diretamente às condições ambientais.
Eventos ao ar livre terão regras para hidratação
O PL 509/2026 também estabelece medidas para eventos realizados ao ar livre ou em locais sem climatização que tenham público superior a 500 pessoas.
A partir do NRT 3, os organizadores deverão disponibilizar pontos gratuitos de hidratação na proporção mínima de um ponto para cada 500 pessoas.
Também está prevista uma área de descanso coberta ou sombreada com capacidade equivalente a pelo menos 5% do público estimado.
O texto permite ainda que o público leve recipiente próprio para água, desde que seja transparente, não tenha tampa rígida e tenha capacidade de até um litro.
Em situações classificadas como NRT 4, os eventos deverão ser adaptados, podendo haver mudança de horário, redução da duração, aumento dos pontos de hidratação ou transferência para um local protegido.
No NRT 5, eventos descobertos que não tenham sido adaptados não poderão ocorrer entre 10h e 16h.
Escolas particulares também entram no protocolo
As escolas particulares estão entre as instituições contempladas pelo projeto.
A partir do NRT 3, atividades físicas e recreativas ao ar livre deverão ser suspensas entre 10h e 16h. O texto permite que elas sejam transferidas para horários de menor incidência solar ou para locais protegidos.
As instituições deverão garantir acesso à água e aos sanitários.
O projeto também prevê flexibilização do uniforme durante períodos de calor, permitindo roupas mais leves e o uso de chapéu ou boné nas áreas externas.
No NRT 5, ficam previstas restrições para atividades externas, excursões e competições esportivas em áreas descobertas.
Transporte intermunicipal também é incluído
As regras alcançam ainda o transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal delegado pelo Estado.
A partir do NRT 2, viagens com duração igual ou superior a duas horas deverão oferecer água potável gratuitamente aos passageiros.
Os operadores também deverão manter sistemas de climatização ou ventilação em funcionamento e informar aos passageiros o nível de risco térmico vigente, além de divulgar recomendações de hidratação.
Em terminais rodoviários e hidroviários explorados por particulares ou delegatários, o projeto prevê área de espera coberta e ventilada, ponto de hidratação e sanitário acessível a partir do NRT 2.
No NRT 4, o texto estabelece restrições para o transporte de passageiros em áreas descobertas sem sombreamento e para embarque acima da lotação autorizada.
Projeto também prevê proteção para animais
O protocolo aprovado pela Aleam inclui medidas relacionadas à proteção de animais durante episódios de calor extremo.
A partir do NRT 2, o texto prevê que pessoas não sejam impedidas ou sancionadas por fornecer água e sombra a animais em situação de rua ou comunitários, desde que observadas condições de higiene e circulação.
No NRT 3, determinadas situações passam a ser classificadas no projeto como maus-tratos, como manter animais sob sol direto sem sombra permanente e água potável.
O texto também apresenta regras para transporte de animais, animais de tração, estabelecimentos que mantenham animais sob sua responsabilidade, hotéis para animais, criadouros e clínicas veterinárias.
Calor extremo representa risco à saúde
A adoção de medidas de proteção ocorre em um contexto de temperaturas elevadas e de atenção dos órgãos meteorológicos para o calor na Região Norte.
O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) informou que a previsão climática para setembro de 2026 indica temperaturas acima da média em grande parte da Região Norte. Para áreas do Amazonas, o instituto projetou desvios positivos em relação à média climatológica.
Na previsão divulgada em 15 de setembro para os dias 16 e 17, o INMET informou que o calor permaneceria intenso em grande parte da Região Norte e indicou máxima de 37°C em Manaus na quarta-feira (16). O instituto também previu pancadas de chuva e trovoadas isoladas em diferentes áreas do Amazonas.
O Ministério da Saúde aponta que ondas de calor podem provocar desidratação, exaustão térmica e golpe de calor, além de agravar doenças cardiovasculares e respiratórias.
Entre os grupos considerados mais vulneráveis estão idosos, crianças, gestantes, pessoas com doenças crônicas e população em situação de rua. A pasta recomenda hidratação constante e redução da exposição nos horários mais quentes.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) também classifica o calor como um risco ambiental e ocupacional e aponta que temperaturas extremas podem agravar doenças cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e problemas de saúde mental. Trabalhadores externos e pessoas que participam de atividades esportivas ou eventos também estão entre os grupos mais expostos.
Projeto aguarda sanção do Governo do Amazonas
A votação do PL 509/2026 ocorreu de forma nominal em 8 de setembro. O registro oficial da Aleam contabiliza 18 votos favoráveis.
Entre os parlamentares que votaram a favor estão Abdala Fraxe, Adjuto Afonso, Brena Dianná, Cabo Maciel, Carlinhos Bessa, Comandante Dan, Daniel Almeida, Delegado Péricles, Dr. George Lins, Dr. Gomes, Dra. Mayara Pinheiro, Débora Menezes, Felipe Souza, Joana Darc, João Luiz, Mayra Dias, Mário César Filho e Wanderley Monteiro.
Após a aprovação, a matéria foi encaminhada ao Governo do Amazonas. O SAPL registra como localização atual a Casa Civil e como situação “aguardando sanção governamental”.
Até 16 de setembro, portanto, o projeto não deve ser tratado como uma lei já vigente. A eventual aplicação das medidas dependerá da sanção e da publicação da norma.
A proposta foi apresentada na Aleam em 18 de agosto de 2026, com autoria do deputado Delegado Péricles. A ementa estabelece os níveis de risco térmico e as medidas de proteção correspondentes durante episódios de calor extremo no Amazonas.







