A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na terça-feira (14), um projeto de lei que obriga agressores a arcar com despesas geradas por casos de violência doméstica e familiar no estado. A proposta segue agora para sanção do governo do Amazonas.
O texto determina que o autor da violência deverá ressarcir custos relacionados ao atendimento da vítima, incluindo despesas médicas, medicamentos, terapias e outros prejuízos decorrentes da agressão.
O que prevê o projeto
De autoria da deputada estadual Mayra Dias, o projeto estabelece que o agressor será responsável por uma série de gastos, como:
- Atendimento médico na rede privada
- Compra de medicamentos
- Tratamentos terapêuticos e psicológicos
- Deslocamentos relacionados ao atendimento
- Danos materiais
- Custos com mudança ou moradia temporária
A proposta também inclui despesas contínuas, como acompanhamento psicológico, enquanto houver necessidade comprovada.
Formas de cobrança
De acordo com o texto aprovado, o ressarcimento poderá ocorrer por diferentes vias legais:
- Ação judicial
- Acordo extrajudicial
- Determinação dentro de medidas protetivas
A medida busca garantir que a vítima não arque com os impactos financeiros decorrentes da violência sofrida.
Impacto para vítimas de violência
A iniciativa amplia os mecanismos de proteção às vítimas, ao estabelecer responsabilidade financeira direta para o agressor. Na prática, a proposta reduz a sobrecarga econômica enfrentada por mulheres que precisam arcar com custos imediatos após situações de violência.
Além disso, a medida pode facilitar o acesso a tratamentos médicos e psicológicos, considerados essenciais no processo de recuperação.
Próximos passos
Após aprovação na Aleam, o projeto segue para sanção do Governo do Amazonas. Caso seja sancionado, a nova lei passará a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica no estado.
A expectativa é que a medida fortaleça a rede de proteção e amplie as garantias legais às vítimas, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.a






