Aleam aprova lei que obriga agressor pagar despesas

agressor

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na terça-feira (14), um projeto de lei que obriga agressores a arcar com despesas geradas por casos de violência doméstica e familiar no estado. A proposta segue agora para sanção do governo do Amazonas.

O texto determina que o autor da violência deverá ressarcir custos relacionados ao atendimento da vítima, incluindo despesas médicas, medicamentos, terapias e outros prejuízos decorrentes da agressão.

O que prevê o projeto

De autoria da deputada estadual Mayra Dias, o projeto estabelece que o agressor será responsável por uma série de gastos, como:

  • Atendimento médico na rede privada
  • Compra de medicamentos
  • Tratamentos terapêuticos e psicológicos
  • Deslocamentos relacionados ao atendimento
  • Danos materiais
  • Custos com mudança ou moradia temporária

A proposta também inclui despesas contínuas, como acompanhamento psicológico, enquanto houver necessidade comprovada.

Formas de cobrança

De acordo com o texto aprovado, o ressarcimento poderá ocorrer por diferentes vias legais:

  • Ação judicial
  • Acordo extrajudicial
  • Determinação dentro de medidas protetivas

A medida busca garantir que a vítima não arque com os impactos financeiros decorrentes da violência sofrida.

Impacto para vítimas de violência

A iniciativa amplia os mecanismos de proteção às vítimas, ao estabelecer responsabilidade financeira direta para o agressor. Na prática, a proposta reduz a sobrecarga econômica enfrentada por mulheres que precisam arcar com custos imediatos após situações de violência.

Além disso, a medida pode facilitar o acesso a tratamentos médicos e psicológicos, considerados essenciais no processo de recuperação.

Próximos passos

Após aprovação na Aleam, o projeto segue para sanção do Governo do Amazonas. Caso seja sancionado, a nova lei passará a integrar o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica no estado.

A expectativa é que a medida fortaleça a rede de proteção e amplie as garantias legais às vítimas, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.a

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