O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), lançou a Portaria Interministerial nº 1.309/2025, com o objetivo de regularizar a ocupação e uso de florestas federais não destinadas na Amazônia Legal pelos povos e comunidades tradicionais.
Essas florestas públicas não destinadas são áreas sob domínio da União, mas que não possuem uma destinação específica autorizada por lei, como Unidades de Conservação ou Terras Indígenas. O total dessas florestas é de aproximadamente 31,2 milhões de hectares, conforme o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
A medida, além de garantir segurança jurídica aos beneficiários, visa estimular o uso sustentável das florestas e contribuir com a redução do desmatamento na Amazônia, que, em 2024, registrou uma queda de 46% na comparação com 2022.
Como Funciona a Regularização
A regularização será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que serão coletivos, inalienáveis e válidos por prazo indeterminado. Essa medida permitirá que as comunidades tenham acesso a políticas públicas voltadas para o uso sustentável da floresta, como pagamento por serviços ambientais e créditos do Pronaf.
Ações de Campo e Implementação
A partir de março, os estados do Acre, Amazonas e Maranhão iniciarão as ações de campo para obter o consentimento das comunidades e delimitar os territórios. A expectativa é que os primeiros CCDRUs sejam celebrados durante a COP30, em Belém, no mês de novembro de 2025.
Benefícios e Oportunidades
Com a regularização, os povos tradicionais terão acesso facilitado a diversas políticas públicas, com foco na geração de renda sustentável e preservação ambiental. O CCDRU oferece, portanto, segurança jurídica, além de abrir portas para o acesso a crédito e assistência técnica.
Essa medida faz parte de um esforço contínuo de identificação e inclusão dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia, com a utilização de dados existentes e oficinas de busca ativa realizadas em parceria com outros órgãos e organizações da sociedade civil.
A Portaria Interministerial nº 1.309/2025 é um marco na política ambiental do país, contribuindo para a construção de uma economia verde e para a preservação da Amazônia.