STF mantém uso de carro particular em aulas e prova da CNH

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a autorização para o uso de carro particular na CNH, tanto em aulas práticas quanto no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e divulgada nesta quarta-feira (9), em Brasília, ao arquivar uma ação que questionava a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a decisão, continua válida em todo o território nacional a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que permite a utilização de veículos particulares na formação de novos condutores, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações específicas no automóvel para essas atividades.

STF não analisou o mérito da ação

Apesar de manter a regra em vigor, o STF não declarou que a resolução é constitucional. A ministra Cármen Lúcia decidiu pelo chamado “não conhecimento” da ação, o que significa que o tribunal não entrou na análise do mérito da controvérsia.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares sem adaptações nas aulas práticas e nas provas de direção.

Segundo a entidade, a Resolução nº 1.020/2025 poderia ser incompatível com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A discussão envolve justamente a relação entre a regulamentação do Contran e normas previstas em legislação federal.

Na avaliação da ministra, antes de uma análise constitucional seria necessário verificar a relação da resolução com a legislação infraconstitucional. Por essa razão, a ação apresentada ao Supremo não foi considerada o instrumento adequado para o exame da questão.

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O que determina a Resolução nº 1.020

A Resolução nº 1.020, publicada pelo Contran em 1º de dezembro de 2025, estabeleceu novas regras para a formação de condutores no país.

Entre as disposições está a possibilidade de utilização de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

Na prática, a regra permite que o candidato utilize um veículo particular durante o processo de aprendizagem e também no exame prático, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na regulamentação.

A resolução também estabelece regras específicas para os veículos utilizados na aprendizagem. O texto diferencia veículos destinados à formação de condutores daqueles eventualmente empregados durante o processo.

Carro não precisa pertencer ao candidato

Um dos pontos de maior impacto da regulamentação é que o veículo utilizado não precisa ser de propriedade do candidato.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a resolução permite o uso de veículos independentemente de quem seja o proprietário. Dessa forma, a regulamentação não restringe o automóvel ao patrimônio do futuro motorista ou de uma empresa de formação.

A possibilidade pode alcançar, portanto, veículos disponibilizados por terceiros, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela formação e fiscalização dos condutores.

A medida integra o conjunto de mudanças promovidas no processo de obtenção da primeira CNH e amplia as possibilidades para quem precisa realizar a formação prática antes do exame de direção.

Regra continua válida em todo o Brasil

O arquivamento da ação pela ministra Cármen Lúcia faz com que a Resolução nº 1.020/2025 continue produzindo efeitos em todo o país.

O Ministério dos Transportes confirmou que a regra permanece válida após a decisão do STF. O órgão destacou que a Corte não analisou o mérito da ação apresentada contra a regulamentação.

Isso significa que, neste momento, não houve determinação do Supremo para suspender a utilização de veículos particulares nas aulas ou na prova prática.

A decisão também não altera, por si só, os procedimentos adotados pelos órgãos estaduais de trânsito dentro das competências estabelecidas pela legislação e pelas normas nacionais.

Mudanças fazem parte da nova formação de condutores

A possibilidade de utilizar carro particular está inserida em um processo mais amplo de flexibilização das regras para obtenção da primeira habilitação.

Dados divulgados pelo Ministério dos Transportes e repercutidos pela imprensa mostram que, entre janeiro e agosto de 2026, cerca de 2 milhões de novas CNHs foram emitidas no país, alta de 17,1% em relação ao mesmo período de 2025.

No mesmo período, o custo médio estimado para obtenção da primeira habilitação caiu de aproximadamente R$ 3.169 para R$ 1.265, segundo dados divulgados pelo governo. As mudanças também reduziram a carga mínima de aulas práticas obrigatórias.

A flexibilização tem como objetivo ampliar o acesso ao processo de habilitação e reduzir custos para os candidatos.

Impacto para quem pretende tirar a CNH

Para quem está iniciando ou pretende iniciar o processo para obter a carteira de motorista, a decisão do STF significa que a possibilidade de utilizar um veículo particular permanece disponível.

O candidato, entretanto, continua sujeito às regras estabelecidas para as aulas e para o exame prático. A autorização para utilizar um automóvel particular não elimina as exigências relacionadas à formação, à avaliação e à fiscalização.

Também é importante diferenciar a autorização do Contran das condições de cobertura de seguros. A possibilidade de utilizar determinado veículo no processo de habilitação não significa, automaticamente, que qualquer apólice de seguro oferecerá cobertura para todos os tipos de ocorrência durante uma aula ou exame.

Por isso, proprietários e candidatos devem observar as condições estabelecidas pelos órgãos de trânsito e, quando houver seguro contratado, as regras específicas da apólice.

Questionamento ainda pode ser discutido

Como o STF não analisou o mérito da ação, a decisão não representa uma declaração definitiva da Corte sobre a constitucionalidade da Resolução nº 1.020/2025.

O ponto analisado pela ministra Cármen Lúcia foi de natureza processual. Segundo o Ministério dos Transportes, a discussão apresentada exigiria inicialmente a análise da compatibilidade da resolução com normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, eventuais novos questionamentos sobre a regulamentação podem ser apresentados por instrumentos jurídicos considerados adequados.

Enquanto não houver outra decisão que altere a regulamentação, permanece válida a possibilidade de utilização de veículos particulares nas aulas práticas e nos exames de direção para obtenção da CNH.

A decisão publicada em setembro, portanto, mantém uma das principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação do processo de formação de condutores e permite que candidatos continuem utilizando veículos que não necessariamente sejam de sua propriedade durante as etapas práticas da habilitação.

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