Voto proporcional define eleição de deputados em 2026; entenda

VOTO

Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão deputados federais e estaduais pelo voto proporcional, sistema que leva em consideração não apenas a votação individual dos candidatos, mas também os votos recebidos pelos partidos e federações. Por isso, o candidato mais votado de um estado nem sempre é necessariamente eleito.

Diferentemente do sistema majoritário, utilizado para presidente, governadores e senadores, a eleição proporcional envolve uma série de cálculos para definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito e, posteriormente, quais candidatos ocuparão essas vagas.

Como funciona o voto proporcional

O sistema proporcional é utilizado nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.

Nesse modelo, o voto dado ao candidato também é contabilizado para o partido ao qual ele está filiado. Quando duas ou mais legendas formam uma federação partidária, os votos das siglas são somados para efeito da distribuição das cadeiras.

A lógica é fazer com que a composição do Legislativo tenha relação com a quantidade de votos recebidos por cada grupo partidário.

Assim, uma legenda que consegue reunir uma votação maior pode conquistar mais cadeiras. Depois da definição do número de vagas de cada partido ou federação, os candidatos mais votados dentro dessas legendas ocupam os lugares conquistados, desde que atendam aos requisitos mínimos previstos na legislação eleitoral.

Quociente eleitoral determina distribuição das vagas

Um dos principais cálculos do sistema é o quociente eleitoral.

Para chegar ao resultado, divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis naquele estado ou município.

Por exemplo: imagine um estado com 10 vagas para a Câmara dos Deputados e 100 mil votos válidos. Nesse cenário, cada cadeira corresponderia a 10 mil votos.

100 mil votos válidos ÷ 10 vagas = 10 mil votos

Os votos brancos e nulos não entram nesse cálculo.

Depois de definido o quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário, que indica inicialmente quantas cadeiras cada partido ou federação pode conquistar.

Se o Partido X obtiver 26 mil votos em um cenário cujo quociente eleitoral seja de 10 mil, terá direito inicialmente a duas vagas, já que a fração resultante da divisão é desprezada.

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Vagas que não são preenchidas entram na distribuição de sobras

A divisão dos votos nem sempre consegue distribuir todas as cadeiras disponíveis. Quando isso acontece, são utilizadas regras específicas para definir as chamadas sobras eleitorais.

Segundo o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Pontes, essa etapa utiliza o método das maiores médias.

“Primeiro eu calculo os números inteiros, mas não distribuo todas as vagas. Aí sobram algumas vagas. Então é usado um outro conjunto de fórmulas para fazer a distribuição das sobras, chamado método das maiores médias.”

A distribuição ocorre em etapas.

Inicialmente, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que seus candidatos também tenham obtido votação individual equivalente a pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Posteriormente, as cadeiras restantes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, independentemente desses limites.

Candidato mais votado pode não ser eleito

Uma das principais diferenças do voto proporcional em relação ao sistema majoritário é justamente essa.

Nas eleições para presidente, governador e senador, o resultado depende diretamente da votação individual. Já para deputados, a quantidade de votos recebida pela legenda também influencia o resultado.

Isso significa que um candidato pode receber uma votação expressiva e não ser eleito se seu partido ou federação não conquistar uma cadeira.

Da mesma forma, um candidato com votação menor pode ser eleito caso sua legenda obtenha cadeiras suficientes e ele esteja entre os candidatos mais votados do grupo, respeitando os requisitos mínimos estabelecidos.

No exemplo de um quociente eleitoral de 10 mil votos, um candidato precisaria alcançar pelo menos 10% desse valor, ou seja, mil votos, para poder ocupar uma cadeira conquistada pelo partido.

Assim, candidatos com 18 mil e 2 mil votos, por exemplo, poderiam ocupar duas vagas obtidas pela legenda naquele cenário.

O que é o chamado puxador de votos

O sistema também permite o fenômeno conhecido como “puxador de votos”.

O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Murilo Medeiros explica que candidatos com votação muito alta podem contribuir para aumentar o total de votos de sua legenda e, consequentemente, ajudar o partido a conquistar mais cadeiras.

“O puxador de votos funciona como uma locomotiva eleitoral. Ele entra na eleição para vencer nas urnas, mas também para carregar consigo outros nomes da legenda.”

Segundo Medeiros, esse mecanismo ajuda a explicar por que partidos podem buscar nomes conhecidos, como celebridades, lideranças religiosas, influenciadores e lideranças regionais para disputar eleições proporcionais.

A votação desses candidatos é somada aos votos obtidos pelos demais integrantes da legenda para definir o desempenho partidário.

Sistema proporcional busca representar a diversidade

A lógica do sistema proporcional é distribuir as cadeiras do Legislativo de acordo com a força eleitoral dos partidos e federações.

Roberto Pontes afirma que o objetivo é aproximar a composição do Parlamento da diversidade de opiniões existente na sociedade.

“Se uma determinada corrente [de pensamento] representa 10% da sociedade, terá uma representação de 10% nas cadeiras; se [representa] 20% dos votos, 20% das cadeiras. Essa é a lógica do sistema proporcional.”

Por esse motivo, o eleitor não escolhe apenas um nome. Ao votar em determinado candidato, também contribui para a votação da legenda.

Cláusula de desempenho também influencia os partidos

Além das regras para distribuição das cadeiras, os partidos precisam cumprir requisitos de desempenho eleitoral para ter acesso a recursos e ao horário gratuito de rádio e televisão previstos na legislação.

A Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017, criou uma cláusula de desempenho que passou a ser aplicada a partir das eleições de 2018.

Em 2026, um partido deverá alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

Como alternativa, a legenda poderá eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.

Os critérios foram estabelecidos de forma escalonada e chegarão à última etapa nas eleições de 2030.

Federações partidárias atuam juntas nas eleições

Outro elemento importante do sistema eleitoral são as federações partidárias.

Criadas em 2021, elas permitem que dois ou mais partidos atuem conjuntamente como uma única agremiação por pelo menos quatro anos, embora cada legenda mantenha sua identidade.

Nas eleições proporcionais, os votos dos partidos integrantes da federação são considerados conjuntamente para a distribuição das cadeiras.

Para o eleitor, isso significa que a escolha de um candidato também está relacionada à legenda ou federação pela qual ele disputa a eleição.

O que o eleitor deve observar em 2026

Nas eleições para deputado federal e estadual, compreender o voto proporcional ajuda o eleitor a interpretar o resultado das urnas.

A votação individual é importante, mas não é o único fator considerado. O desempenho coletivo do partido ou da federação determina quantas cadeiras serão conquistadas, enquanto a votação individual ajuda a definir quais candidatos ocuparão essas vagas.

Por isso, além de conhecer o candidato, o eleitor também pode verificar o partido ao qual ele pertence, suas propostas e a atuação da legenda.

Nas eleições de 2026, o sistema proporcional será novamente utilizado para definir a composição das bancadas de deputados federais e estaduais em todo o país.

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