A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A decisão contra a ByteDance Brasil Tecnologia foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a ANPD determinou medidas para eliminar dados coletados de forma irregular e estabeleceu obrigações para ampliar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma.
A decisão é resultado de um processo administrativo sancionador conduzido pela Superintendência de Fiscalização da ANPD, que identificou problemas em diferentes formas de acesso ao TikTok, incluindo a experiência com cadastro e o chamado feed sem cadastro.
O que levou à multa do TikTok
Segundo a ANPD, a fiscalização identificou situações em que dados pessoais de crianças e adolescentes eram tratados sem uma hipótese legal considerada adequada pela legislação brasileira.
A análise envolveu duas modalidades de utilização da plataforma.
No feed sem cadastro, a autoridade identificou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida, além da ausência de medidas consideradas suficientes para impedir esse tratamento.
Já no feed com cadastro, foram apontados problemas relacionados ao tratamento de dados durante o cadastramento de usuários e à falta de medidas eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.
A ANPD também apontou falhas na demonstração de que as medidas adotadas pela empresa eram efetivamente capazes de garantir o cumprimento das normas de proteção de dados.
A investigação está relacionada ao tratamento de dados de crianças e adolescentes e tramita em processos de fiscalização envolvendo a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok no país. A própria ANPD mantém o procedimento registrado em sua base pública de fiscalização.
Quais regras foram consideradas violadas
A ANPD informou que a sanção corresponde a cinco violações relacionadas aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O artigo 7º estabelece as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. Já o artigo 6º apresenta princípios que devem orientar esse tratamento, entre eles os relacionados à segurança e à responsabilização e prestação de contas.
Na avaliação da Superintendência de Fiscalização, os mecanismos utilizados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento considerado inadequado dos dados de crianças e adolescentes.
A autoridade também informou que, durante o processo, não encontrou evidências concretas suficientes sobre a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas pela plataforma.
Leia também: Trump consegue dividir TikTok e inaugura era do ‘nacionalismo algorítmico’
O que acontece com os dados de adolescentes
Uma das determinações da decisão envolve os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos.
De acordo com a decisão divulgada pela ANPD, os dados deverão ser eliminados nos casos em que não houver indicação de representante legal dentro do prazo estabelecido pela autoridade.
A empresa também terá de comprovar o cumprimento das determinações por meio de documentação técnica. Depois do prazo para adoção das medidas, a ByteDance Brasil deverá apresentar relatório à ANPD demonstrando as providências tomadas.
O relatório deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A ANPD poderá ainda determinar uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as informações apresentadas para comprovar a exclusão dos dados.
TikTok terá novas medidas de proteção para menores
Além da multa, a ByteDance se comprometeu com um plano de conformidade para aprimorar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma.
Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Essas configurações somente poderão ser modificadas com autorização dos responsáveis.
O plano também prevê o reforço dos mecanismos de supervisão parental e a implementação de filtros de conteúdo mais rigorosos.
Outra mudança envolve a experiência de usuários que acessam o TikTok sem realizar cadastro.
Nesse formato, a plataforma deverá suspender anúncios no Brasil, limitar o acesso a conteúdos apropriados para todas as idades e reduzir a quantidade de dados pessoais coletados e processados.
Também estão previstas limitações de funcionalidades, como a impossibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, realizar ou assistir a transmissões ao vivo e estabelecer relações de seguimento entre usuários.
A experiência sem cadastro também deverá ter personalização de conteúdo bastante reduzida.
O que muda para quem usa o TikTok sem cadastro
A ANPD determinou que a experiência sem cadastro seja limitada a 12 horas.
Nesse ambiente, o usuário terá acesso restrito à interação social e a determinadas funcionalidades da plataforma. A coleta de informações também deverá ser reduzida.
Segundo a autoridade, deverão ser utilizados apenas dados mínimos relacionados a idioma e região para fins de relevância de conteúdo, além de informações básicas do dispositivo necessárias para proteção contra fraudes e melhoria do desempenho do aplicativo.
A medida faz parte de uma atuação mais ampla da ANPD para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em agosto, a autoridade também iniciou ações de monitoramento de grandes plataformas digitais, incluindo TikTok, Instagram, Facebook, YouTube, Discord, X, Telegram e outras empresas, para verificar o cumprimento de obrigações relacionadas à proteção de usuários e ao ECA Digital.
ECA Digital amplia fiscalização sobre plataformas
A decisão ocorre em um momento de implementação de novas regras brasileiras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A ANPD publicou, em março de 2026, orientações preliminares para mecanismos de aferição de idade previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação entrou em vigor em março deste ano.
O novo marco estabelece obrigações para plataformas e serviços digitais acessados por esse público, incluindo mecanismos destinados a identificar a faixa etária dos usuários e reforçar ferramentas de proteção.
A ANPD também informou que plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados deverão publicar relatórios semestrais de transparência. O primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro de 2026.
TikTok poderá recorrer da decisão
A decisão da ANPD ainda não encerra necessariamente a discussão administrativa.
A ByteDance Brasil poderá apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade.
A empresa também poderá buscar uma redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e faça o pagamento dentro do prazo previsto.
Nesse cenário, conforme informado pela ANPD, o valor a ser recolhido seria reduzido para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
Além disso, foi estabelecida multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela autoridade, incluindo as medidas relacionadas à exclusão de dados, ao relatório técnico e à comunicação com terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
Proteção de menores passa a ter fiscalização mais ampla
A decisão contra o TikTok integra um movimento mais amplo de fiscalização das plataformas digitais no Brasil.
A ANPD informou que, atualmente, monitora diferentes serviços digitais para verificar a adoção de medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes e ao cumprimento das novas obrigações legais.
A autoridade esclarece que sua atuação não se limita à análise de publicações individuais. O foco também está nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para prevenir riscos e cumprir a legislação.
No caso do TikTok, a decisão estabelece medidas específicas para reduzir o tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes e reforçar mecanismos de privacidade, supervisão e controle.
A empresa ainda poderá recorrer da penalidade, enquanto a ANPD acompanhará a implementação das medidas previstas no plano de conformidade.







