TRE-am revoga lei seca em Manaus no segundo turno das eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). Com a decisão, a capital amazonense não terá Lei Seca no dia da votação. Nos municípios do interior, a aplicação da restrição ficará a critério dos juízes eleitorais de cada localidade.

A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (23), por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A norma revoga a portaria anterior, que previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado entre 2h e 17h de domingo.

Manaus não terá restrição à venda de bebidas alcoólicas

Com a publicação da nova portaria, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais de Manaus não estarão sujeitos à proibição prevista na norma anterior para o segundo turno das eleições.

A restrição também estava prevista para locais abertos ao público durante o período estabelecido pela portaria revogada. A decisão do TRE-AM, portanto, altera as regras inicialmente divulgadas para a capital amazonense.

A mudança ocorre um dia depois de ter sido informado que as regras adotadas no primeiro turno seriam mantidas na segunda etapa da votação.

Para os eleitores de Manaus, a principal consequência é que não haverá proibição eleitoral geral de venda e consumo de bebidas alcoólicas com base na portaria estadual revogada. A decisão, porém, não elimina outras normas que possam ser aplicáveis aos estabelecimentos e ao consumo de bebidas alcoólicas.

Juízes eleitorais decidirão sobre Lei Seca no interior

Nos municípios do interior do Amazonas, a situação será diferente. Segundo o TRE-AM, os juízes eleitorais de cada município poderão decidir se haverá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o domingo de votação.

De acordo com o tribunal, a decisão considera as particularidades de cada localidade. A avaliação individual permite que os magistrados considerem a realidade dos municípios antes de determinar a aplicação da Lei Seca.

Caso um juiz eleitoral decida pela restrição, será necessário publicar um ato próprio estabelecendo a medida e providenciar sua ampla divulgação.

A decisão também deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

Eleitores devem acompanhar comunicados oficiais

Como a aplicação da Lei Seca poderá variar entre os municípios do interior, os eleitores dessas localidades devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais antes do segundo turno.

A orientação é importante especialmente para comerciantes, responsáveis por bares e restaurantes e consumidores que precisam saber se haverá restrição no município onde estarão no domingo (25).

Em Manaus, por outro lado, a revogação da portaria anterior estabelece que não haverá Lei Seca determinada pela norma conjunta para o segundo turno.

A diferença entre as regras da capital e as do interior exige atenção dos moradores, já que uma decisão local poderá estabelecer restrições específicas fora de Manaus.

Quem assinou a nova portaria do TRE-AM

A Portaria Conjunta nº 1.034/2026 foi assinada por três autoridades: a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

O documento revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026, que estabelecia a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o Amazonas entre 2h e 17h do dia da votação.

Com a alteração, a regra passa a ser distinta conforme a localidade: em Manaus, não haverá Lei Seca prevista pela portaria conjunta; no interior, caberá aos juízes eleitorais decidir sobre a necessidade de restrições.

A recomendação para os eleitores que votarão fora da capital é verificar as informações divulgadas oficialmente pela Justiça Eleitoral do município antes de domingo.

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