Lei seca no Amazonas começa às 2h no domingo de eleição

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A Lei Seca será aplicada em todo o Amazonas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). A medida proíbe o consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público.

A restrição foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026. As regras seguem o modelo adotado no primeiro turno das eleições.

Segundo a portaria, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública durante a votação e contribuir para o exercício consciente do voto.

Confira os horários da Lei Seca no Amazonas

A proibição será válida durante um período específico do domingo de votação:

  • Data: domingo, 25 de outubro de 2026.
  • Início: 2h.
  • Término: 17h.
  • Abrangência: todos os municípios do Amazonas.

Durante esse intervalo, o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido nos estabelecimentos e locais abrangidos pela determinação.

Leia também: Eleitores de Manaus devem conferir mudanças nos locais de votação

Quais estabelecimentos devem cumprir a regra?

A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares. A portaria também prevê a aplicação da medida em outros locais abertos ao público.

A determinação foi definida conjuntamente pelas autoridades eleitorais e de segurança pública do estado para o período de votação do segundo turno.

O que acontece em caso de descumprimento?

Conforme a portaria, quem desrespeitar a determinação poderá responder por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

O TRE-AM e a SSP-AM justificam a medida como uma forma de contribuir para a segurança e a tranquilidade durante o processo eleitoral. A portaria também aponta que a adoção da restrição em eleições anteriores contribuiu para reduzir ocorrências e conter distúrbios nos locais de votação.

Os eleitores e responsáveis por estabelecimentos devem observar o horário definido para evitar o descumprimento das regras durante o segundo turno.

*Foto: Júnior Souza/TRE-AM

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