O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação ainda podem pedir a habilitação até o fim do dia, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que tenham biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade brasileira, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. A regra é válida para quem permanecerá em território nacional durante o pleito.
O que é voto em trânsito
O voto em trânsito é uma alternativa criada pela Justiça Eleitoral para permitir que o eleitor exerça o direito de votar mesmo estando temporariamente fora da cidade onde seu título está registrado.
A modalidade não representa uma mudança definitiva do domicílio eleitoral. Trata-se de uma transferência temporária do local onde o eleitor estará habilitado a votar durante as eleições.
Para as Eleições 2026, o período de solicitação começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. O mesmo prazo vale para alterações ou cancelamentos da habilitação. Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar a solicitação já autorizada.
O TSE orienta que o eleitor faça o pedido com antecedência e confira se há vaga no local desejado, porque os espaços destinados ao voto em trânsito são limitados. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis de acordo com a demanda até o último dia do prazo.
Quem pode solicitar
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do município do domicílio eleitoral no dia das eleições, mas continuarão dentro do território brasileiro.
Para solicitar a modalidade pela internet, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. O pedido é realizado pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo TSE.
Quem não possui biometria cadastrada ou prefere realizar o procedimento presencialmente pode procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor precisa informar a cidade onde pretende votar e escolher se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
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Onde é possível votar
O voto em trânsito não está disponível em qualquer município brasileiro.
Segundo o TSE, a modalidade pode ser utilizada nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais específicos são definidos e divulgados pela Justiça Eleitoral de acordo com a disponibilidade de vagas.
Por isso, o eleitor deve consultar previamente os locais disponíveis antes de concluir o pedido.
A Justiça Eleitoral disponibilizou a consulta aos pontos de votação a partir de 19 de julho. Os TREs podem atualizar a relação dos locais até 20 de agosto, considerando a demanda e a disponibilidade de vagas.
Quantos cargos podem ser votados
Uma das principais regras do voto em trânsito depende de onde o eleitor estará no dia da eleição.
Se a pessoa estiver em um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Isso inclui presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já se o eleitor estiver em um município localizado em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
A diferença ocorre porque os cargos de governador, senador e deputados estão vinculados às respectivas circunscrições eleitorais estaduais.
Eleitor pode escolher turnos diferentes
A habilitação também pode ser feita separadamente para os dois turnos das eleições.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito apenas para o primeiro turno, somente para o segundo ou para ambos.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Nessa data serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Atenção: quem pedir precisa votar no local indicado
Um ponto importante é que a habilitação para o voto em trânsito gera uma alteração temporária do local de votação para aquela eleição.
Depois de habilitado, o eleitor deverá votar na seção eleitoral designada pela Justiça Eleitoral.
Caso desista da viagem e retorne ao município de origem, por exemplo, não poderá simplesmente votar na seção eleitoral original.
Nessa situação, será necessário justificar a ausência. O TSE também informa que, depois do prazo de 20 de agosto, não será possível cancelar a habilitação.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que não serão processadas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Quem mora no exterior também pode votar
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem utilizar o voto em trânsito em uma situação específica.
Se estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição, poderão solicitar a habilitação e votar em território nacional.
Nesse caso, porém, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República. O TSE também esclarece que não existe voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Já o eleitor cujo título está registrado no Brasil não pode utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do território nacional no dia da votação.
Como fazer a solicitação
O eleitor com biometria cadastrada pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE e procurar a opção relacionada à transferência temporária do local de votação.
Na sequência, deve informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar.
O procedimento também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Atenção: o prazo termina nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026. A partir de sexta-feira (21), não será mais possível solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026.
Eleições 2026
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno, quando necessário para as disputas de presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro. O calendário foi estabelecido pelo TSE por meio da Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026.
Para quem estará viajando ou temporariamente fora da cidade onde vota, o voto em trânsito é uma alternativa para manter a participação no processo eleitoral. No entanto, o pedido precisa ser feito dentro do prazo e o eleitor deve observar as regras sobre localização, cargos e local de votação definidos pela Justiça Eleitoral.








