O voto em trânsito permite que eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar nas Eleições Gerais de 2026, desde que solicitem previamente a habilitação à Justiça Eleitoral. Para o pleito deste ano, o prazo para fazer o pedido vai até 20 de agosto, e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A modalidade é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não representa uma transferência definitiva do título de eleitor. A mudança é temporária e direciona o eleitor para um local de votação previamente definido pela Justiça Eleitoral.
O mecanismo é especialmente relevante para pessoas que estarão viajando, trabalhando ou temporariamente fora de sua cidade no período das eleições. Entretanto, existem diferenças nos cargos que podem ser escolhidos conforme o eleitor esteja dentro ou fora do estado onde mantém seu domicílio eleitoral.
O que é o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde está inscrito eleitoralmente durante as eleições gerais.
Para utilizar o mecanismo, o eleitor precisa solicitar antecipadamente a transferência temporária para um local de votação habilitado. Não é possível simplesmente comparecer a qualquer seção eleitoral da cidade de destino no dia da votação.
Segundo o TSE, a modalidade é destinada às eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A transferência realizada para o voto em trânsito é temporária. Depois do período eleitoral, o eleitor continua vinculado ao seu domicílio eleitoral original.
Qual é o prazo para solicitar
Nas Eleições 2026, o período para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto.
A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Durante o pedido, o eleitor deve indicar o município onde pretende votar e o local disponível para a votação.
A recomendação do TSE é que o eleitor confira antecipadamente se a cidade escolhida possui local habilitado para receber eleitores em trânsito.
Quem estiver no mesmo estado poderá votar para todos os cargos
Uma das principais regras do voto em trânsito envolve o estado onde o eleitor estará no dia da eleição.
Se uma pessoa possui domicílio eleitoral em um município e estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais, desde que esteja devidamente habilitada.
Por exemplo, um eleitor com título em Manaus que estiver em Parintins, no Amazonas, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A possibilidade depende da existência de local habilitado para voto em trânsito no município escolhido.
Quem estiver em outro estado votará apenas para presidente
A regra é diferente para quem estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral.
Nesse caso, o eleitor habilitado poderá votar somente para presidente da República.
Um exemplo seria o eleitor com domicílio eleitoral em Manaus que viajar para Belém, no Pará. Se solicitar corretamente o voto em trânsito, poderá votar para presidente, mas não poderá escolher governador do Amazonas, senador, deputado federal ou deputado estadual.
Isso ocorre porque os demais cargos são vinculados às respectivas circunscrições eleitorais.
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Onde o voto em trânsito estará disponível
O voto em trânsito não é oferecido em todas as cidades brasileiras.
De acordo com as regras divulgadas pelo TSE, a modalidade é disponibilizada nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral.
A consulta aos locais habilitados para receber eleitores em trânsito foi disponibilizada pela Justiça Eleitoral durante o período de preparação para as Eleições 2026.
Por isso, quem pretende utilizar o mecanismo deve verificar previamente o município e o local disponíveis antes de realizar o pedido.
Voto em trânsito não muda o título eleitoral
A transferência temporária não altera definitivamente o domicílio eleitoral.
Isso significa que um eleitor registrado em Manaus continuará tendo Manaus como seu domicílio eleitoral mesmo que solicite voto em trânsito para outra cidade.
A alteração é válida para a eleição e para o local indicado na solicitação.
Depois do pleito, o eleitor volta a estar vinculado normalmente à sua seção eleitoral de origem.
E se o eleitor desistir da viagem?
Outro ponto importante é que o eleitor que solicitar voto em trânsito não deve presumir que poderá votar normalmente na sua seção original caso a viagem seja cancelada.
A habilitação altera temporariamente o local onde o eleitor estará apto a votar.
O TSE estabelece mecanismos para cancelamento da habilitação dentro do prazo previsto. Para as Eleições 2026, o pedido de cancelamento também pode ser feito até 20 de agosto.
Depois desse prazo, quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá observar as regras de justificativa eleitoral.
Voto em trânsito vale para os dois turnos
As Eleições Gerais de 2026 poderão ter dois turnos para os cargos em que nenhum candidato alcançar a maioria necessária no primeiro turno.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
O eleitor deve prestar atenção ao momento da habilitação e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para cada turno.
A solicitação não deve ser confundida com uma autorização genérica para votar em qualquer local durante todo o período eleitoral.
Voto em trânsito não existe nas eleições municipais
O mecanismo também não deve ser confundido com as regras das eleições municipais.
Segundo o TSE, não existe voto em trânsito nas eleições municipais.
Isso significa que a modalidade utilizada nas eleições gerais para permitir que o eleitor vote fora de seu município não se aplica, da mesma maneira, às eleições para prefeito e vereador.
Nas eleições gerais, o sistema permite a participação de eleitores temporariamente fora de seu município, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Brasileiros no exterior têm regras específicas
O eleitor brasileiro que está no exterior também precisa observar regras diferentes.
Não existe voto em trânsito realizado fora do Brasil.
Entretanto, brasileiros que possuem inscrição eleitoral no exterior e estão temporariamente no país podem votar para presidente da República nas condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O TSE mantém orientações específicas para o eleitorado brasileiro residente no exterior e para quem estiver no país durante o período eleitoral.
Quantos eleitores já utilizaram a modalidade
O voto em trânsito não é uma novidade das Eleições 2026.
A modalidade já foi utilizada em eleições anteriores e registrou participação significativa.
Nas Eleições 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral citados pelo Senado Notícias, 332.500 eleitores foram habilitados para votar em trânsito no primeiro turno.
No segundo turno daquele ano, foram 314.803 eleitores habilitados.
Os números mostram a utilização do mecanismo por eleitores que, por diferentes motivos, não estavam em seus municípios de domicílio no dia da votação.
O que o eleitor precisa fazer
Quem pretende utilizar o voto em trânsito nas Eleições 2026 deve observar alguns passos.
Primeiro, é necessário verificar se o município onde estará durante a eleição possui local habilitado para a modalidade.
Depois, o eleitor deve solicitar a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Também é necessário escolher o local disponível e verificar quais cargos poderão ser votados de acordo com a localização escolhida.
No dia da eleição, o eleitor deverá comparecer ao local indicado e apresentar documento oficial com foto, conforme as regras eleitorais.
Qual é a diferença para a justificativa eleitoral
O voto em trânsito e a justificativa eleitoral são procedimentos diferentes.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote mesmo estando fora do município de seu domicílio eleitoral, desde que tenha solicitado a habilitação previamente e esteja em local autorizado.
Já a justificativa é utilizada quando o eleitor não consegue votar.
Portanto, quem viajar sem solicitar o voto em trânsito não poderá simplesmente procurar uma seção eleitoral qualquer para votar. Nesse caso, deverá observar as regras para justificar a ausência.
Prazo termina em 20 de agosto
O prazo é o principal ponto de atenção para quem pretende viajar durante as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral estabeleceu 20 de agosto de 2026 como data final para solicitação do voto em trânsito.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Para o eleitor, a principal consequência prática é a necessidade de planejar antecipadamente a votação caso esteja fora do município de domicílio eleitoral.
A consulta ao local disponível e a solicitação dentro do prazo são etapas necessárias para utilizar a modalidade.









