Quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apto a exercer o voto. A ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação na segunda, conforme orientações da Justiça Eleitoral.
O eleitor que faltou à votação de 4 de outubro, porém, precisa regularizar a ausência dentro do prazo estabelecido. Segundo o calendário eleitoral divulgado, a data limite para justificar a falta no primeiro turno é 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as regras aplicáveis.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa. Por isso, o eleitor que não votou na primeira etapa pode participar da segunda, desde que esteja apto a votar.
A ausência no primeiro turno não significa, por si só, que o título eleitoral foi cancelado ou que o eleitor perdeu o direito de votar. Entretanto, é importante consultar a situação cadastral antes da votação, especialmente quando houver pendências anteriores.
Quem estiver com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos deve verificar as condições para regularização junto à Justiça Eleitoral. Nessas situações, não basta ter faltado apenas ao primeiro turno para determinar se a pessoa está apta a participar da votação seguinte.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título: disponível para dispositivos móveis, permite acessar os serviços eleitorais e apresentar a justificativa.
- Autoatendimento Eleitoral: serviço disponível no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
- Cartório eleitoral: o eleitor pode procurar a unidade responsável pelo atendimento em sua região para receber orientações sobre o procedimento.
Quando a justificativa é apresentada depois da votação, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, conforme as exigências da Justiça Eleitoral. O pedido será analisado e poderá ser aceito ou rejeitado.
O acesso aos serviços oficiais está disponível no portal do TSE.
É necessário justificar antes de votar no segundo turno?
Não. O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa aguardar a aprovação da justificativa para votar no segundo, desde que esteja regularmente apto a participar da eleição.
Isso ocorre porque a justificativa da primeira ausência e o comparecimento à segunda votação são procedimentos distintos. Assim, o eleitor pode exercer o voto em 25 de outubro e, separadamente, regularizar a ausência registrada em 4 de outubro.
A orientação é conferir a situação eleitoral e não deixar a justificativa para depois do prazo. A falta de regularização pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral.
E se o eleitor faltar também ao segundo turno?
Quem não comparecer ao segundo turno também deverá justificar a ausência, caso esteja sujeito à obrigatoriedade do voto.
A justificativa apresentada para a primeira votação não cobre automaticamente a ausência na segunda. Cada turno exige uma regularização própria.
Para quem faltar à votação de 25 de outubro de 2026, o prazo informado no calendário eleitoral é 8 de janeiro de 2027. O eleitor deverá apresentar a justificativa pelos canais oficiais e observar as exigências de documentação.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.
O que acontece se a ausência não for justificada?
O eleitor obrigado a votar que não justificar a ausência nem pagar a multa eventualmente aplicada poderá ficar com pendências na situação eleitoral.
Entre as consequências previstas pela legislação estão restrições à obtenção da certidão de quitação eleitoral e a determinados atos administrativos, como tomar posse em cargo público, observadas as exceções legais.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, também pode resultar no cancelamento do título eleitoral, caso o eleitor não regularize a situação conforme as regras aplicáveis.
Por isso, quem faltou ao primeiro turno deve verificar os prazos e os procedimentos necessários para evitar novas pendências.
Confira as principais datas das Eleições 2026
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
- 25 de outubro: segundo turno.
- 3 de dezembro: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: prazo final informado para justificar a ausência no segundo turno.
As orientações podem ser consultadas nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A principal orientação é que quem faltou ao primeiro turno ainda pode votar no segundo, desde que esteja apto eleitoralmente. A ausência anterior deve ser justificada separadamente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.







