O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14 de outubro de 2026), em Brasília. A proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. O texto ainda dependia de promulgação para entrar em vigor, conforme as informações divulgadas após a votação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O texto estabelece mudanças na organização das jornadas de trabalho e pode afetar profissionais de setores como comércio, supermercados, restaurantes, hotelaria e segurança privada, especialmente aqueles que trabalham seis dias por semana.
Como vai funcionar o fim da escala 6×1?
A proposta prevê uma transição gradual para a nova jornada. O limite semanal de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas semanais.
A mudança também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A implementação deverá seguir os prazos estabelecidos no texto constitucional, contados a partir da publicação da emenda.
A proposta mantém a remuneração dos trabalhadores, sem redução salarial em razão da diminuição da jornada. A organização dos horários poderá considerar acordos e convenções coletivas, respeitando os limites previstos na legislação.
A aprovação no Senado não significa que todas as empresas precisem alterar imediatamente as escalas. A aplicação das novas regras depende da promulgação e da entrada em vigor da emenda, além das condições específicas previstas para determinados regimes de trabalho.
Quais profissões podem ser afetadas?
O texto não apresenta uma lista fechada de profissões que terão de abandonar a escala 6×1. A mudança está relacionada aos limites de jornada e descanso e poderá alcançar trabalhadores de diferentes setores, conforme o regime de contratação e a jornada praticada.
Entre as atividades que podem exigir reorganização das escalas estão:
- Comércio e supermercados: caixas, atendentes, repositores e outros funcionários de estabelecimentos que funcionam aos fins de semana.
- Restaurantes, bares e hotéis: garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha e profissionais de recepção.
- Segurança privada: vigilantes e trabalhadores de postos que precisam funcionar continuamente.
- Construção civil e serviços operacionais: profissionais cujas jornadas são distribuídas ao longo de seis dias por semana.
Esses exemplos não representam uma relação oficial de categorias atingidas. O efeito concreto dependerá da jornada atual de cada trabalhador, das regras aplicáveis à profissão e da forma como as empresas reorganizarão as equipes.
Quem poderá ter regras diferentes?
A proposta prevê situações específicas que precisam ser diferenciadas de uma exclusão completa do direito ao descanso semanal.
Um dos pontos discutidos durante a tramitação envolve os trabalhadores classificados na cobertura jornalística como “superempregados”. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a regra contempla empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A exceção diz respeito às regras de duração e controle da jornada. Portanto, não significa que todos os profissionais com ensino superior ou salários elevados estejam automaticamente enquadrados: os requisitos precisam ser atendidos.
A mesma cobertura também diferencia esse grupo dos cargos de confiança previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gerentes, diretores e outros profissionais com efetivos poderes de gestão podem estar sujeitos a regras específicas, desde que cumpram os requisitos legais.
Assim, ocupar um cargo de chefia, ter formação superior ou receber salário elevado não é suficiente, isoladamente, para concluir que alguém estará fora das novas regras.
Microempresas e pequenas empresas terão adaptação?
A proposta prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Isso não representa uma exclusão automática dos empregados dessas empresas. A aplicação dependerá das condições estabelecidas na legislação e das regras previstas para a transição.
A reorganização das escalas também poderá exigir ajustes operacionais em atividades que funcionam todos os dias da semana. Empresas de comércio, alimentação, hospedagem e segurança, por exemplo, precisarão considerar a cobertura dos turnos e os períodos de descanso dos trabalhadores.
Como votaram os senadores?
O resultado da votação foi de 75 votos a favor e um contra nos dois turnos, sem abstenções registradas. O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que se posicionou contra a proposta nas duas etapas. Entre os parlamentares favoráveis estão representantes de partidos como PT, PSD, MDB, PL, PSB, PSDB e Podemos.
Já Sergio Moro (PL-PR), Marcio Bittar (PL-AC) e Rogério Marinho (PL-RN) não votaram em nenhum dos dois turnos. Ciro Nogueira (PP-PI) não compareceu à primeira votação, mas votou a favor na segunda. Dr. Hiran (PP-RR) votou favoravelmente no primeiro turno e não compareceu ao segundo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão e não teve voto computado, conforme o regimento da Casa. Portanto, ausência ou falta de registro de voto não deve ser confundida com voto contrário.
O registro nominal completo, com a posição de cada senador nos dois turnos, está disponível na página oficial de votações do Senado Federal.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
Após a aprovação no Senado, a próxima etapa prevista era a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. A partir da publicação, começará a contagem dos prazos de transição estabelecidos no texto.
Até a confirmação da promulgação e da publicação oficial, a nova jornada não deve ser apresentada como uma regra já em vigor.
Trabalhadores e empregadores devem acompanhar os comunicados do Congresso Nacional e a publicação oficial da emenda para verificar as datas de implementação e as condições aplicáveis a cada regime de trabalho.








