O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de os municípios fixarem alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída dos imóveis passa a valer a partir de 12 de agosto de 2026. As cobranças e os pagamentos feitos antes dessa data foram preservados.
A definição saiu no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, concluído em sessão virtual em 9 de outubro. Com a tese de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado a processos semelhantes em tramitação na Justiça.
O que o STF decidiu sobre o IPTU calculado pela área
A decisão original foi tomada pelo plenário em agosto, no julgamento do Tema 1.455 de repercussão geral. Na ocasião, os ministros consideraram inconstitucional a fixação de alíquotas de IPTU com base na área do imóvel por leis municipais editadas depois da Emenda Constitucional 29/2000.
Agora, ao analisar o recurso da prefeitura, o Supremo acolheu o pedido em parte, apenas para definir desde quando a decisão produz efeitos. O marco temporal é 12 de agosto de 2026.
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Caso de Chapecó (SC) deu origem ao julgamento
O processo nasceu de uma lei de Chapecó, em Santa Catarina. A norma previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a regra inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e reconheceu o direito à restituição dos valores pagos a mais.
O município recorreu ao STF, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade. Depois, a prefeitura apresentou embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza no julgamento.
Impacto nas finanças municipais pesou na decisão
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, levou em conta que outras cidades podem usar critérios semelhantes para calcular o imposto, mesmo sem que suas leis tenham sido questionadas na Justiça.
Outro ponto analisado foi o efeito financeiro de uma aplicação retroativa. Chapecó informou que o valor atualizado das restituições poderia chegar a cerca de R$ 14 milhões.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também alertou que a devolução de valores poderia comprometer recursos de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
O que acontece com cobranças e pagamentos
Com a definição do marco temporal, ficam mantidas as cobranças e os pagamentos feitos antes de 12 de agosto de 2026, conforme os termos fixados pelo STF.









