A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril de 2026, um projeto que estabelece novas regras para a instalação e operação de radares de velocidade no Brasil. O texto proíbe equipamentos fixos escondidos e cria exigências de transparência para a fiscalização eletrônica, mas não determina o cancelamento automático de multas já aplicadas.
O Projeto de Lei (PL) 4.751/2024, apresentado pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), recebeu um substitutivo elaborado pela deputada federal Rosana Valle (PL-SP). A proposta ainda precisa avançar na Câmara e no Senado antes de eventualmente se transformar em lei.
O QUE O PROJETO PREVÊ
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer critérios específicos para equipamentos utilizados na fiscalização eletrônica de velocidade.
Entre as principais medidas está a proibição da instalação de radares fixos de maneira que dificulte sua visualização prévia pelo motorista.
O substitutivo cita estruturas como árvores, postes, marquises e passarelas como exemplos de locais que não poderão ser utilizados para esconder os equipamentos quando isso impedir a visualização pelos condutores.
A proposta também estabelece regras para os chamados radares portáteis, utilizados por agentes de trânsito durante operações de fiscalização.
Segundo o texto, esses equipamentos também não poderão ficar ocultos ou ter sua visualização dificultada por obstáculos.
PROJETO FOI APROVADO EM ABRIL
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo em reunião realizada em 15 de abril de 2026.
O parecer foi apresentado pela deputada Rosana Valle, que analisou o projeto de autoria de Cabo Gilberto Silva. A comissão aprovou a proposta por votação simbólica.
A versão aprovada é diferente do texto original apresentado em dezembro de 2024.
A relatora incorporou ao projeto regras que já estavam previstas em regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e acrescentou mecanismos relacionados à transparência dos equipamentos e dos locais fiscalizados.
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COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO
O projeto determina que a instalação de medidores de velocidade seja precedida por um estudo técnico.
O documento deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade de trânsito responsável pela via e apresentar justificativa baseada em dados objetivos para a instalação do equipamento.
O estudo também deverá ser divulgado no site oficial do órgão responsável pela fiscalização.
Além disso, o órgão de trânsito deverá publicar na internet a relação dos trechos ou locais em que o excesso de velocidade poderá ser fiscalizado por meio de equipamentos eletrônicos.
A proposta cria, dessa maneira, uma obrigação de publicidade dos locais submetidos à fiscalização eletrônica.
RADARES TERÃO QUE SER INFORMADOS NA INTERNET
Outro ponto previsto no substitutivo é a divulgação de informações técnicas sobre os equipamentos.
O órgão responsável deverá publicar os locais dos radares e informações relacionadas à regularidade dos aparelhos.
Entre os dados previstos estão o número de registro do equipamento no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a data da última verificação metrológica.
A medida busca permitir que os condutores tenham acesso às informações relacionadas aos aparelhos utilizados na fiscalização.
O projeto também vincula a instalação dos equipamentos à existência de estudo técnico que justifique sua necessidade.
DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE RADARES
O texto estabelece ainda uma distância mínima para a utilização de radares portáteis próximos a equipamentos fixos.
Nas vias urbanas e nos trechos de rodovias que tenham características de vias urbanas, o equipamento portátil deverá ficar a pelo menos 500 metros de um radar fixo.
Nos demais trechos de rodovias, a distância mínima prevista será de 2 quilômetros.
A regra não significa que todos os radares instalados em uma cidade ou rodovia terão necessariamente de ficar separados por essas distâncias.
O critério previsto no projeto trata especificamente da utilização de medidores portáteis em relação aos equipamentos fixos.
PAINEL DE VELOCIDADE SERÁ EXIGIDO EM ALGUMAS VIAS
O substitutivo também prevê a instalação obrigatória de painel eletrônico em determinados radares fixos.
A exigência será aplicada aos equipamentos instalados em vias que tenham duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
O painel deverá informar ao motorista a velocidade registrada pelo equipamento no momento da passagem.
A medida é mais restrita do que a prevista no projeto original.
Na versão apresentada em 2024, a proposta previa a utilização do dispositivo de indicação de velocidade nos radares fixos de maneira mais ampla.
A relatora alterou o texto e limitou a obrigação às vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
O QUE ACONTECE COM AS MULTAS JÁ APLICADAS?
Apesar de manchetes sobre o assunto mencionarem a possibilidade de anulação de multas, o texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes não estabelece uma regra geral para cancelar automaticamente as autuações já emitidas.
O projeto estabelece critérios para a fiscalização eletrônica e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Não há, no substitutivo aprovado, uma determinação de que todas as multas aplicadas por radares escondidos ou sem determinada sinalização sejam automaticamente anuladas.
Por isso, o motorista não deve considerar uma multa cancelada apenas porque o equipamento estava atrás de uma árvore, poste ou outra estrutura.
A validade de uma autuação depende das regras aplicáveis ao caso concreto e da legislação vigente no momento da infração.
PROJETO AINDA NÃO É LEI
Outro ponto importante é o estágio da tramitação.
O PL 4.751/2024 ainda não entrou em vigor como lei federal. A aprovação na Comissão de Viação e Transportes representa apenas uma das etapas do processo legislativo.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões e precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A análise nessa comissão trata de aspectos como constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A Câmara registra que a proposta ainda depende do prosseguimento da tramitação para que possa avançar no processo legislativo.
Depois das etapas necessárias na Câmara, o texto ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal para que possa seguir em direção à sanção ou promulgação, conforme o resultado da tramitação.
QUEM É O AUTOR DO PROJETO
O projeto foi apresentado em 9 de dezembro de 2024 pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva, do PL da Paraíba.
A proposta original pretendia modificar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer novas exigências para os equipamentos fixos de fiscalização de velocidade.
Na versão inicial, o projeto previa que os radares fixos tivessem equipamentos capazes de indicar ao motorista a velocidade registrada.
Também estabelecia que o radar não poderia ser instalado de forma encoberta ou em local que dificultasse sua visualização prévia.
O texto original ainda previa a instalação de placas de limite de velocidade a menos de 500 metros do radar quando houvesse diferença entre o limite indicado e o valor tolerado para a fiscalização.
RELATORA ALTEROU TEXTO ORIGINAL
A deputada Rosana Valle (PL-SP) foi responsável pelo relatório analisado pela Comissão de Viação e Transportes.
No substitutivo, ela retirou algumas exigências existentes na versão original e incorporou outras regras.
Uma das mudanças foi a retirada da obrigatoriedade de uma luz intermitente em todos os radares fixos.
Também foi restringida a exigência de painéis eletrônicos para vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
A relatora justificou que a imposição de painéis em todos os radares poderia elevar os custos para municípios, especialmente os menores.
O texto aprovado também acrescentou a obrigação de divulgação dos estudos técnicos na internet.
REGRAS JÁ EXISTEM NO CONTRAN
Parte das medidas previstas no projeto não surgiu do zero.
O parecer de Rosana Valle menciona a Resolução nº 798/2020 do Contran, que regulamenta a fiscalização da velocidade de veículos e estabelece critérios para a utilização dos equipamentos.
Segundo o parecer, o projeto procura incorporar ao Código de Trânsito Brasileiro regras que atualmente estão previstas em regulamentação administrativa, além de acrescentar mecanismos de transparência.
Essa diferença é importante porque uma norma do Contran e uma lei federal possuem naturezas jurídicas diferentes.
O projeto pretende inserir as novas regras diretamente no CTB, caso seja aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado ou promulgado.
QUANDO AS NOVAS REGRAS PODERIAM VALER?
O substitutivo aprovado estabelece que a eventual lei entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação oficial.
Esse prazo, entretanto, ainda não está correndo.
Para isso, primeiro será necessário que o projeto conclua a tramitação legislativa e seja transformado em norma válida.
Portanto, as regras previstas no PL 4.751/2024 não podem ser utilizadas atualmente como fundamento para afirmar que determinada multa está automaticamente anulada.
O QUE PODE MUDAR PARA OS MOTORISTAS
Se o texto for aprovado definitivamente e entrar em vigor, os motoristas poderão ter acesso a informações mais detalhadas sobre os equipamentos de fiscalização eletrônica.
Entre as mudanças previstas estão:
- proibição de radares fixos escondidos;
- restrições para ocultação de radares portáteis;
- estudo técnico antes da instalação de equipamentos;
- divulgação dos pontos de fiscalização na internet;
- publicação de informações sobre registro no Inmetro;
- divulgação da data da última verificação metrológica;
- distância mínima entre radares portáteis e fixos;
- painel eletrônico indicando a velocidade em determinadas vias.
A proposta pretende padronizar essas regras no Código de Trânsito Brasileiro e aumentar a transparência sobre a fiscalização eletrônica.
PRÓXIMOS PASSOS NO CONGRESSO
A próxima etapa é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Depois, caso o texto avance, ainda será necessário cumprir as demais etapas legislativas previstas para a proposta.
Até que isso aconteça, o PL 4.751/2024 continua sendo um projeto em tramitação, e não uma lei em vigor.
Por isso, a informação de que “multas de radares escondidos serão anuladas” não corresponde ao conteúdo atualmente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
O que existe é uma proposta para estabelecer novas regras de instalação, sinalização, transparência e operação dos radares de velocidade no país.





