Anvisa libera a venda de medicamentos por aplicativos Ifood e Rapp

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém regras específicas para a venda de medicamentos por aplicativos, enquanto plataformas como iFood e Rappi participam do comércio digital por meio de diferentes modelos de intermediação. Documentos oficiais analisados em 2026 não confirmam uma autorização geral da Agência para que essas empresas comercializem medicamentos diretamente aos consumidores.

A regulamentação permite que farmácias e drogarias regularmente estabelecidas realizem determinadas modalidades de dispensação remota, desde que cumpram as exigências sanitárias. No caso do Rappi, existe ainda um processo administrativo na Anvisa relacionado à comercialização de medicamentos, mas uma decisão tomada em março de 2026 tratou do direito de defesa da empresa e não representou uma autorização geral para a venda desses produtos.

O QUE A ANVISA PERMITE

A possibilidade de comprar medicamentos remotamente não é uma novidade de 2026. A principal norma sobre o assunto é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009, da Anvisa.

A norma estabelece regras para o funcionamento de farmácias e drogarias e prevê condições para a dispensação de produtos solicitados por meios remotos, incluindo a internet.

De acordo com a regulamentação, a operação deve estar vinculada a uma farmácia ou drogaria aberta ao público, regularmente estabelecida e com farmacêutico responsável durante o funcionamento do estabelecimento.

A regra também exige que o estabelecimento disponibilize informações que permitam sua identificação e regularidade sanitária, como razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, identificação do farmacêutico responsável e dados relacionados à autorização de funcionamento.

Na prática, portanto, a possibilidade de realizar uma compra por meio digital está associada à atuação regular de uma farmácia ou drogaria, e não a uma autorização genérica para qualquer aplicativo comercializar medicamentos.

COMO FUNCIONA A VENDA PELO IFOOD

O iFood possui farmácias parceiras dentro de sua plataforma. Segundo informações divulgadas pela própria empresa, o aplicativo funciona como intermediador tecnológico, enquanto as farmácias e drogarias são responsáveis pela comercialização dos produtos.

A empresa afirma que os estabelecimentos parceiros devem possuir as autorizações e licenças sanitárias necessárias para funcionar.

Em 2026, o iFood também passou a oferecer recursos relacionados à compra de medicamentos com receita digital. Nesses casos, a empresa informa que a venda é realizada por uma farmácia parceira e que a prescrição passa por análise do farmacêutico responsável.

O funcionamento demonstra a diferença entre a plataforma digital e o estabelecimento responsável pelo medicamento.

O aplicativo pode disponibilizar a tecnologia para localização da farmácia, escolha dos produtos, pagamento e entrega, enquanto a dispensação continua vinculada ao estabelecimento farmacêutico e às regras sanitárias aplicáveis.

Leia também: Anvisa suspende produtos médicos após irregularidades sanitárias

CASO DO RAPPI ENVOLVE PROCESSO NA ANVISA

A situação do Rappi possui um histórico diferente.

Em 2021, a Anvisa identificou a oferta de medicamentos na seção denominada “Farmácia 24 horas” da plataforma. Na ocasião, a Agência determinou a suspensão da comercialização, distribuição e propaganda dos medicamentos identificados.

A decisão foi formalizada pela Resolução-RE nº 3.209, publicada em agosto de 2021.

O caso continuou sendo discutido administrativamente na Agência. Em 25 de março de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa analisou um recurso apresentado pelo Rappi.

O julgamento teve como relatora a diretora Daniela Marreco Cerqueira.

A decisão reconheceu que a empresa não havia tido acesso integral a determinados documentos utilizados no processo. Por isso, a Diretoria Colegiada determinou a disponibilização dos documentos e a restituição do prazo para eventual apresentação de recurso.

A decisão foi favorável ao Rappi exclusivamente nesse aspecto processual.

DECISÃO NÃO REPRESENTOU LIBERAÇÃO DA VENDA

A decisão de março de 2026 não estabeleceu uma autorização geral para que o Rappi passasse a comercializar medicamentos.

O entendimento é importante porque uma decisão que garante acesso a documentos e permite novo prazo de defesa não equivale à aprovação sanitária da atividade discutida no processo.

Segundo a ata da reunião da Diretoria Colegiada, o processo deveria retornar à área responsável pela análise de recursos da Anvisa após o cumprimento das determinações.

Assim, não há base documental para afirmar que a Agência tenha liberado o Rappi para vender medicamentos de forma irrestrita.

MEDICAMENTOS CONTROLADOS TÊM REGRAS MAIS RÍGIDAS

A legislação também estabelece regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial.

Em 2023, a Anvisa autorizou a continuidade da entrega remota desses medicamentos em determinadas situações, desde que fossem cumpridos os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

A Agência, entretanto, diferencia a entrega remota da venda pela internet.

De acordo com a Anvisa, a venda de medicamentos controlados pela internet permanece proibida. A entrega remota pode ocorrer quando a operação estiver vinculada a uma farmácia ou drogaria autorizada e forem cumpridas as exigências referentes à receita e à dispensação.

Isso significa que a existência de uma opção de entrega em aplicativo não elimina as exigências sanitárias aplicáveis ao medicamento.

RECEITAS DIGITAIS AMPLIARAM O COMÉRCIO ELETRÔNICO

Outro fator que contribuiu para o crescimento das operações digitais é a utilização de prescrições eletrônicas.

Em 2026, a Anvisa avançou na implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), ferramenta destinada ao controle de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.

A Agência também publicou regras relacionadas à transição para os sistemas eletrônicos de prescrição e controle.

No setor privado, plataformas de entrega passaram a incorporar ferramentas capazes de receber informações de receitas digitais e encaminhá-las para análise dos estabelecimentos farmacêuticos.

Esse processo permite que parte da jornada de compra ocorra digitalmente, mas não elimina a responsabilidade do farmacêutico pela avaliação da prescrição quando ela for exigida.

ANVISA AMPLIOU FISCALIZAÇÃO DE MARKETPLACES

A atuação da Anvisa em 2026 também demonstra que a Agência mantém atenção sobre a comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária em grandes plataformas digitais.

Em 18 de março de 2026, fiscais da Agência realizaram uma operação em um centro logístico do Mercado Livre localizado em Cajamar, São Paulo.

Segundo a Anvisa, foram identificados diversos produtos sem regularização sanitária ou com outras irregularidades.

Entre os itens apreendidos estavam 1.677 medidores de pressão, 17 termômetros, três oxímetros, 511 lubrificantes íntimos e 270 produtos classificados como probióticos e enzimas digestivas, além de outros materiais.

A operação não foi uma ação específica contra o iFood ou o Rappi e não teve como foco exclusivo a venda de medicamentos. O caso, porém, integra o contexto de fiscalização do comércio eletrônico de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A Agência informou que os marketplaces passaram a representar uma frente relevante de fiscalização diante do crescimento do comércio digital.

MARKETPLACES PODEM TER RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS

Outro processo analisado pela Anvisa em 2026 envolveu a B2W Companhia Digital, relacionada às operações da Americanas.

O caso tratou da exposição e propaganda, em 2020, de um medicamento sem registro sanitário no site Americanas.com.br.

A empresa recebeu multa de R$ 150 mil, conforme voto analisado pela Diretoria Colegiada.

No documento, a relatora Daniela Marreco Cerqueira discutiu a responsabilidade de marketplaces na cadeia de comercialização e destacou que a condição de intermediário tecnológico não elimina automaticamente possíveis responsabilidades sanitárias.

O entendimento reforça que a participação de plataformas digitais na comercialização de produtos regulados pela Anvisa está sujeita à análise das circunstâncias de cada caso.

O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR

Para o consumidor, a principal consequência é que a compra de um medicamento por aplicativo não dispensa a verificação da regularidade da farmácia responsável pela venda.

A plataforma utilizada para fazer o pedido não substitui a farmácia ou drogaria como estabelecimento responsável pela dispensação.

Também é necessário observar se o medicamento exige receita. Nesses casos, a prescrição precisa atender às regras específicas e ser analisada pelo profissional habilitado quando previsto na legislação.

No caso de medicamentos controlados, as exigências são ainda mais específicas, e a entrega remota não significa autorização para comercialização indiscriminada pela internet.

ANVISA NÃO CONFIRMOU LIBERAÇÃO GERAL PARA APLICATIVOS

A análise dos documentos oficiais disponíveis indica que a afirmação de que a Anvisa “liberou a venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rappi” precisa ser tratada com cautela.

O que está confirmado é que farmácias e drogarias podem realizar determinadas modalidades de dispensação remota, seguindo as normas sanitárias vigentes.

Também está confirmado que o iFood possui farmácias parceiras que oferecem medicamentos por meio da plataforma.

No caso do Rappi, a Anvisa possui um processo administrativo relacionado à comercialização de medicamentos. A decisão de março de 2026 garantiu à empresa acesso a documentos e novo prazo para defesa, mas não estabeleceu uma autorização geral para a venda de medicamentos.

Dessa forma, a comercialização digital de medicamentos continua submetida às regras da vigilância sanitária, à responsabilidade das farmácias e drogarias e às exigências específicas de cada tipo de produto.

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