Mulheres em situação de violência ou risco podem solicitar medida protetiva sem registrar boletim de ocorrência (B.O.), iniciar um processo criminal ou esperar que ocorra uma agressão física. A orientação é reforçada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), em Manaus.
A possibilidade está prevista na Lei Maria da Penha desde 2023. A legislação estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou cível e do registro de boletim de ocorrência.
Segundo a Defensoria Pública do Amazonas, o pedido pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de alegações apresentadas por escrito, quando houver elementos que indiquem situação de risco. A medida permite que a vítima busque proteção sem precisar aguardar a reunião de provas ou a abertura de um processo criminal.
Medida protetiva não depende de boletim de ocorrência
A ausência de B.O. não impede, por si só, o pedido de proteção. O artigo 19 da Lei Maria da Penha determina que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a pedido da própria mulher e, desde a alteração promovida pela Lei nº 14.550/2023, independentemente do registro de boletim de ocorrência.
A legislação também estabelece que a medida pode ser concedida quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também orienta que a medida protetiva possui natureza autônoma e não depende necessariamente da abertura de investigação criminal ou de ação penal. A mulher pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou serviços especializados do Judiciário para buscar orientação.
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Amazonas registra pelo menos 182 pedidos em 2026
No Amazonas, os dados divulgados pela Defensoria Pública mostram que pelo menos 182 pedidos de medidas protetivas foram registrados em duas unidades especializadas em violência de gênero em 2026, considerando os períodos com dados disponíveis.
Na 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero, foram contabilizadas 150 solicitações entre janeiro e agosto deste ano.
Já na 2ª Defensoria especializada, foram registrados outros 32 pedidos entre março e agosto de 2026.
Para efeito de comparação, a Defensoria informou que a primeira unidade registrou 131 pedidos durante todo o ano de 2025. O número de 150 solicitações nos oito primeiros meses de 2026, portanto, já supera o total registrado por essa unidade no ano anterior.
Os períodos de referência são diferentes entre as duas unidades, por isso a Defensoria apresenta o total de 182 pedidos como número correspondente aos dados disponíveis, e não como uma série anual completa.
Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) oferece atendimento gratuito para mulheres que precisam de orientação ou proteção.
A estrutura conta com defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais, permitindo atendimento jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência.
De acordo com a Defensoria, o atendimento para solicitar medida protetiva pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento.
A orientação da Defensoria é especialmente relevante para mulheres que ainda não registraram ocorrência ou que estejam buscando compreender quais mecanismos legais estão disponíveis antes de decidir quais providências adotar.
Atendimento funciona em Adrianópolis, em Manaus
O Nudem está localizado na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus.
O atendimento regular ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Em situações urgentes, há plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.
A Defensoria também disponibiliza canais de orientação pelo WhatsApp, no número (92) 98559-1599, e pelo telefone (92) 3198-1200.
Proteção pode ser solicitada diante de situação de risco
A medida protetiva de urgência tem como finalidade interromper situações de violência e proteger a mulher diante de risco à sua integridade.
A Lei Maria da Penha prevê diferentes mecanismos de proteção, que podem incluir, conforme o caso, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e outras determinações judiciais.
A concessão, porém, depende da avaliação da situação concreta pelas autoridades competentes. A dispensa do boletim de ocorrência não significa concessão automática da medida: é necessário que existam elementos que indiquem situação de risco, conforme previsto na legislação.
A própria Defensoria Pública do Amazonas destaca que ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões e outras situações que coloquem a mulher em risco podem justificar a busca por uma medida protetiva.
STF ampliou entendimento sobre violência de gênero
Outro ponto destacado pela Defensoria Pública do Amazonas é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em agosto de 2026 sobre a aplicação das medidas protetivas.
Segundo a DPE-AM, o entendimento permite a aplicação das medidas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
A Defensoria ressalta, porém, que isso não significa que qualquer situação de violência contra uma mulher esteja automaticamente abrangida pela Lei Maria da Penha. É necessário que a violência esteja relacionada à condição feminina ou decorra de discriminação de gênero.
Com a possibilidade de solicitar proteção sem B.O., a mulher não precisa necessariamente iniciar pela delegacia para buscar orientação sobre uma medida protetiva. A Defensoria Pública, por meio do Nudem, é uma das portas de entrada disponíveis para esse atendimento no Amazonas.







