O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o calendário e as regras que serão aplicados ao segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro, os debates poderão ser realizados até 23 de outubro e os candidatos que disputarão a segunda etapa passam a ter proteção contra prisão a partir de 10 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.
As regras estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral, e nas normas específicas aprovadas pelo tribunal para a propaganda eleitoral. O plano de mídia do segundo turno presidencial foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do TSE em 6 de outubro, em Brasília, sob relatoria do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Propaganda gratuita começa em 9 de outubro
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 9 e 23 de outubro, inclusive aos domingos, conforme as regras estabelecidas pelo TSE. No caso da disputa presidencial, o tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos que avançaram para o segundo turno.
Para a Presidência da República, o TSE estabeleceu 10 minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco de propaganda em rede, além de 25 minutos diários de inserções, de segunda-feira a domingo. Cada candidatura terá metade do tempo.
A ordem de exibição também foi definida: a candidatura que obteve mais votos no primeiro turno começa a propaganda, com alternância entre os concorrentes nos programas seguintes e nas inserções, conforme o plano de mídia aprovado pelo tribunal.
Debates podem ocorrer até 23 de outubro
O calendário eleitoral estabelece que o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão será 23 de outubro, dois dias antes da votação. Os debates não poderão ultrapassar a meia-noite.
A realização de debates depende da organização das emissoras e dos veículos de comunicação, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo TSE. O tribunal também publicou, ainda em julho, a tabela de representatividade partidária utilizada para definir critérios relacionados à propaganda e à participação em debates.
Candidatos terão proteção contra prisão a partir de 10 de outubro
Um dos prazos previstos no calendário é o início da chamada imunidade eleitoral dos candidatos. A partir de 10 de outubro, os candidatos que participarão do segundo turno não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e permanece até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno.
A regra não significa imunidade absoluta. A exceção prevista expressamente na legislação é a prisão em flagrante delito.
O prazo de 10 de outubro corresponde a 15 dias antes do segundo turno, que será realizado em 25 de outubro. O calendário oficial atualizado do TSE confirma essa data.
Comícios e som fixo terminam em 22 de outubro
Os candidatos e partidos ainda poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa até 22 de outubro, três dias antes da votação.
Esses eventos podem ocorrer das 8h às 24h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.
Depois desse prazo, outras formas de campanha permanecem autorizadas dentro dos limites estabelecidos pelo calendário.
Propaganda paga na internet vai até 22 de outubro
A circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também poderá ocorrer até 22 de outubro, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
O calendário estabelece que a circulação paga ou impulsionada poderá ocorrer após as 17h do encerramento do primeiro turno e permanecerá permitida até 22 de outubro.
Já a propaganda eleitoral paga em veículos impressos poderá ser divulgada até 23 de outubro, dentro dos limites previstos na legislação.
Caminhadas, carreatas e material gráfico têm prazo diferente
Embora os comícios e a propaganda paga ou impulsionada na internet terminem em 22 de outubro, a campanha de rua possui prazo mais amplo.
A distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, poderão ocorrer até 24 de outubro, às 22h, véspera da eleição.
Também há regras específicas para alto-falantes e amplificadores de som, que podem funcionar até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Eleitores terão restrição contra prisão a partir de 20 de outubro
A proteção prevista para os candidatos não deve ser confundida com a garantia concedida aos eleitores.
Para o eleitorado, o período de proteção começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno. A partir dessa data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra permanece até 27 de outubro, segundo o calendário do TSE.
Segundo turno será realizado em 25 de outubro
O segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá no domingo, 25 de outubro, para os cargos de presidente da República e governador nos locais onde nenhum candidato tenha alcançado mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
No Amazonas, a disputa pelo Governo do Estado será entre Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL). No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Omar Aziz recebeu 841.846 votos, equivalentes a 40,63% dos votos válidos, enquanto Maria do Carmo obteve 507.335 votos, ou 24,49%. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O Tribunal Superior Eleitoral também confirmou a disputa entre os dois candidatos e a realização do segundo turno no Amazonas em 25 de outubro.







