O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reforçaram que a propaganda eleitoral em carro de aplicativo está sujeita a restrições previstas pela legislação eleitoral enquanto estiverem em operação. A medida busca preservar a neutralidade de bens considerados de uso comum durante a atividade profissional e evitar irregularidades na campanha eleitoral.
As orientações ganharam destaque nesta semana após o início do período de preparação para a propaganda eleitoral, que poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026. Entre as dúvidas mais recorrentes está a possibilidade de motoristas de aplicativos utilizarem adesivos de candidatos nos veículos. Segundo a Justiça Eleitoral, a restrição vale apenas durante a prestação do serviço.
O que diz a legislação eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem regras para a realização da propaganda eleitoral em todo o país. Entre elas, está a proibição da propaganda em bens de uso comum, públicos ou privados, destinados ao acesso coletivo.
Embora o veículo pertença ao motorista, o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral é que, enquanto estiver realizando transporte remunerado de passageiros por aplicativos, ele passa a exercer função de interesse público, enquadrando-se na vedação prevista pela legislação.
A orientação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral durante a divulgação das regras para as Eleições 2026 e também por Tribunais Regionais Eleitorais em diferentes estados.
O que é proibido durante as corridas
Durante a prestação do serviço, motoristas de aplicativos não podem utilizar:
- adesivos de candidatos;
- bandeiras e faixas eleitorais;
- materiais de campanha expostos no veículo;
- propaganda eleitoral voltada aos passageiros.
A vedação busca impedir que usuários sejam expostos involuntariamente à propaganda política durante a utilização do serviço de transporte.
Manifestação política continua permitida
As restrições não impedem que motoristas exerçam sua liberdade de manifestação política.
Segundo a Justiça Eleitoral, o profissional pode manifestar apoio a candidatos em sua vida privada e utilizar adesivos em veículo particular quando este não estiver sendo empregado para o transporte remunerado de passageiros, desde que respeitadas as regras gerais da propaganda eleitoral.
A restrição está vinculada exclusivamente ao período em que o automóvel estiver realizando corridas por aplicativos.
Multas dependem do enquadramento da infração
Nas últimas semanas, publicações em redes sociais passaram a afirmar que motoristas poderiam receber multa de até R$ 30 mil apenas pelo uso de adesivos eleitorais em veículos de aplicativo.
Entretanto, essa informação não foi confirmada como regra geral nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com orientações divulgadas pelo TSE e por Tribunais Regionais Eleitorais, a penalidade depende da natureza da infração, da decisão da Justiça Eleitoral e do enquadramento legal de cada caso.
Em situações de propaganda irregular, o responsável pode ser notificado para retirar o material e, caso descumpra a determinação judicial, poderá sofrer aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que não existe previsão automática de multa de R$ 30 mil exclusivamente pela presença de adesivo eleitoral em carro de aplicativo durante a prestação do serviço.
Período de adaptação para as campanhas
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 somente poderá começar oficialmente em 16 de agosto, conforme calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Até essa data, candidatos, partidos e apoiadores permanecem submetidos às regras da pré-campanha, que limitam diversas formas de divulgação eleitoral.
Com o início oficial da campanha, as normas sobre propaganda passam a ser fiscalizadas pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Impacto para motoristas de aplicativo
A orientação exige atenção dos profissionais cadastrados em plataformas de transporte, como Uber e 99.
Motoristas que desejam manifestar apoio político deverão observar se o veículo está sendo utilizado para atividade profissional no momento da circulação. Caso esteja realizando corridas, a recomendação é retirar qualquer material de campanha para evitar questionamentos ou eventual fiscalização.
A medida também oferece maior segurança jurídica às plataformas e aos próprios profissionais, ao esclarecer os limites entre a manifestação individual e a propaganda eleitoral durante a prestação de serviço.
Objetivo das restrições
Segundo a Justiça Eleitoral, as regras procuram assegurar equilíbrio entre os candidatos e impedir que espaços de utilização coletiva sejam transformados em instrumentos permanentes de campanha.
A vedação não restringe o direito constitucional de manifestação política, mas disciplina a forma como essa manifestação pode ocorrer durante atividades consideradas de interesse público.
Com a aproximação das eleições, a expectativa é que Tribunais Regionais Eleitorais intensifiquem ações de orientação para candidatos, partidos e eleitores sobre as normas da propaganda eleitoral.
As regras também deverão ser acompanhadas por campanhas educativas voltadas aos motoristas de aplicativos e demais categorias que utilizam veículos para prestação de serviços à população.








