IBS e CBS nas notas fiscais entram em fase de transição

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IBS e CBS nas notas fiscais passam a integrar, a partir desta segunda-feira (3), parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas brasileiras. A mudança marca mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do consumo e prepara o sistema tributário para a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Embora o cronograma tenha entrado em vigor, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas automaticamente, permitindo um período de adaptação para empresas e órgãos públicos.

A alteração atinge inicialmente empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e utilizam documentos fiscais eletrônicos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O objetivo é garantir uma transição gradual até a implementação definitiva do novo modelo tributário prevista para 2033.

O que são IBS e CBS nas notas fiscais?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foram criados pela Reforma Tributária para simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil.

A CBS será um tributo federal administrado pela União e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos compõem o novo modelo brasileiro de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado para reduzir a complexidade do sistema tributário nacional.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a implantação ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas fiscais.

O que muda a partir desta segunda-feira?

Desde esta segunda-feira (3), determinados documentos fiscais eletrônicos passam a contar com campos específicos destinados às informações do IBS e da CBS.

Entre os documentos abrangidos nesta primeira fase estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Esses documentos registram operações comerciais realizadas diariamente por empresas de diferentes segmentos, desde vendas entre indústrias até compras feitas diretamente pelo consumidor final.

A mudança é principalmente tecnológica, exigindo atualização dos sistemas emissores de notas fiscais para atender aos novos leiautes definidos pela Receita Federal.

Leia também: Nota Fiscal Nacional para autônomos passa a ser obrigatória em 2026

Empresas terão período de adaptação

Apesar do início oficial do cronograma, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram que as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão rejeitadas automaticamente neste primeiro momento.

A flexibilização será formalizada por meio de Ato Técnico Conjunto e permitirá que empresas adaptem seus sistemas sem interrupções nas operações comerciais.

Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa, Rodrigues e Pontalti, a principal exigência neste momento é preparar os sistemas internos.

“O contribuinte poderá continuar emitindo documentos sem o preenchimento dos novos campos enquanto durar esse período de adaptação, sem rejeição automática pelo sistema”, explicou.

Consumidor verá novas informações na nota fiscal

Para quem realiza compras no comércio, a principal mudança será visual.

As notas fiscais passarão a apresentar as siglas IBS e CBS entre as informações tributárias.

Isso, porém, não significa que esses tributos estejam sendo cobrados integralmente dos consumidores neste momento.

Durante 2026, a fase é considerada experimental e serve para validar os sistemas utilizados por empresas, contadores e órgãos públicos.

Caso seja necessário recolhimento dos valores de teste, a legislação prevê compensação tributária para evitar aumento permanente da carga tributária durante essa etapa.

Quando as empresas precisarão informar obrigatoriamente?

O cronograma da Reforma Tributária prevê diferentes datas conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário da empresa.

Confira as principais etapas:

  • 3 de agosto de 2026: início da adaptação da NF-e, NFC-e e CT-e;
  • 1º de outubro de 2026: inclusão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • 1º de dezembro de 2026: operações de locação de bens e administração de condomínios;
  • 1º de janeiro de 2027: entrada das empresas optantes pelo Simples Nacional e início da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, além do Imposto Seletivo;
  • Entre 2029 e 2032: substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS;
  • 2033: implantação completa da Reforma Tributária do consumo.

Haverá multas nesta fase?

Não imediatamente.

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, durante o período de adaptação as empresas serão notificadas caso existam inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS.

Após a notificação, haverá prazo de até 60 dias para regularização.

Caso a empresa faça as correções dentro desse período, eventuais penalidades poderão ser canceladas.

Especialistas alertam, contudo, que adiar a adaptação pode aumentar custos futuros, já que os sistemas precisarão estar totalmente adequados quando a obrigatoriedade definitiva entrar em vigor.

Reforma busca simplificar sistema tributário

A criação do IBS e da CBS integra a maior mudança no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

A proposta pretende reduzir o número de tributos incidentes sobre o consumo, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar mais transparente a tributação nas operações comerciais.

A implementação gradual também busca reduzir impactos para empresas, administrações públicas e consumidores durante a transição.

Segundo o Ministério da Fazenda, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, o novo modelo será implantado de forma escalonada até 2033, quando ocorrerá a substituição definitiva do ICMS e do ISS pelo IBS.

Enquanto isso, empresas deverão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências previstas pela Reforma Tributária.

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