Empresas devem ficar atentas aos novos prazos do simples nacional em 2027

prazo

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas aos novos prazos estabelecidos para o regime tributário. De acordo com orientação do Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (CORECON-AM/RR), a solicitação deverá ser feita até 15 de outubro de 2026.

As novas regras fazem parte do processo de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária e foram estabelecidas pela Resolução nº 194 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.

Além do prazo para ingresso ou retorno ao regime, as empresas que permanecerem no Simples Nacional e optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha, válida para o primeiro semestre de 2027.

Prazo para ingresso ou retorno ao Simples

A principal alteração destacada pelo CORECON-AM/RR é a antecipação do prazo para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional.

A solicitação deverá ser realizada até 15 de outubro de 2026. Empresas que já estão regularmente enquadradas no regime não precisam fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no Simples.

Caso existam pendências que impeçam a opção pelo regime, a empresa deverá providenciar a regularização até 30 de outubro de 2026.

O presidente do CORECON-AM/RR, economista Márcio Paixão, afirma que o período de transição para o novo sistema tributário exige planejamento por parte dos empresários.

“As mudanças exigem atenção dos empresários, principalmente porque estamos em um período de transição para um novo sistema tributário. É importante que as empresas não deixem essas decisões para a última hora e avaliem as alternativas de acordo com a própria atividade, estrutura dos custos e perfil dos clientes”, afirmou.

Empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS

Outra decisão prevista nas novas regras é destinada às empresas que permanecerem no Simples Nacional, mas quiserem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Nesse caso, o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos separadamente, enquanto os demais tributos continuarão sendo recolhidos dentro do regime simplificado.

A modalidade também permite o aproveitamento de créditos relacionados ao IBS e à CBS, o que pode influenciar a decisão de empresas conforme suas operações, estrutura de custos e perfil dos clientes.

A opção pelo regime regular deverá ser formalizada até 30 de outubro de 2026 e terá validade para o primeiro semestre de 2027.

Escolhas têm objetivos diferentes

O CORECON-AM/RR destaca que as duas decisões não devem ser confundidas.

A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional define o enquadramento tributário da empresa para 2027. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita por empresas que permanecerem no Simples Nacional.

Por isso, segundo o Conselho, a análise deve considerar as características de cada negócio antes da formalização da opção.

“A escolha da forma de recolhimento precisa considerar a realidade de cada negócio. Não existe uma decisão única para todas as empresas, por isso é importante analisar os impactos das novas regras e buscar orientação profissional antes de formalizar a opção”, destacou Márcio Paixão.

Orientação profissional

Diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária, o CORECON-AM/RR recomenda que os empresários avaliem antecipadamente os impactos das diferentes alternativas sobre seus negócios.

A orientação é considerar fatores como a atividade desenvolvida, estrutura de custos e perfil dos clientes antes de formalizar qualquer opção.

O Conselho também recomenda que as empresas busquem orientação de profissionais habilitados, incluindo economistas registrados no CORECON-AM/RR, para analisar as mudanças e identificar a alternativa mais adequada à realidade de cada negócio.

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