Lula sanciona lei que destina bets à Polícia Federal

bets

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida que direciona parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A regra prevê repasse gradual, chegando a 3% da arrecadação a partir de 2028, com recursos destinados ao fortalecimento das atividades da instituição e ao custeio da saúde dos servidores das polícias federais.

A medida tem origem na Medida Provisória nº 1.348/2026, editada pelo governo federal em 6 de abril e aprovada pelo Congresso Nacional em julho. O Senado aprovou o texto em 8 de julho, após a Câmara dos Deputados ter analisado a proposta.

Repasse será feito de forma gradual

A nova regra estabelece um cronograma para a transferência dos recursos ao Funapol. O percentual começa em 1% em 2026, sobe para 2% em 2027 e chega a 3% a partir de 2028.

A mudança altera a distribuição de valores provenientes das apostas de quota fixa. Segundo o Senado Federal, os recursos que passam a ser direcionados ao Funapol estavam anteriormente destinados à seguridade social.

O percentual não será aplicado diretamente sobre todo o dinheiro movimentado pelos apostadores. A legislação estabelece regras específicas para o cálculo da arrecadação das apostas, considerando as deduções previstas no marco legal do setor.

Como ficará a distribuição

Ano Percentual destinado ao Funapol
2026 1%
2027 2%
A partir de 2028 3%

O aumento progressivo permite que a nova destinação seja implementada de maneira escalonada.

Recursos serão usados pela Polícia Federal

O Funapol é o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal. Criado pela Lei Complementar nº 89/1997, o fundo tem entre suas finalidades financiar ações relacionadas ao funcionamento e ao aparelhamento da Polícia Federal.

Com a mudança, a arrecadação das bets passa a integrar as fontes de receita do fundo. A legislação também amplia as possibilidades de utilização dos recursos para despesas relacionadas à saúde dos servidores das polícias federais.

A proposta foi apresentada pelo governo federal com o argumento de que as atividades policiais exigem estrutura e investimentos permanentes, incluindo medidas relacionadas à saúde dos profissionais.

Leia também: Publicidade de bets passa a ter alerta obrigatório

Até R$ 200 milhões poderão ser destinados em 2026

Além da nova fonte de receita vinculada às apostas, a medida prevê uma autorização para que o governo federal amplie, em até R$ 200 milhões, as dotações orçamentárias do Funapol ainda em 2026.

Esse valor, entretanto, não corresponde à arrecadação das bets.

Trata-se de uma possibilidade de aporte com recursos livres do Tesouro Nacional, condicionada às regras orçamentárias e fiscais. A previsão foi incluída durante a tramitação da medida no Congresso.

A distinção é importante porque os R$ 200 milhões e os recursos provenientes das apostas possuem origens diferentes.

Casas de apostas mantêm parcela da arrecadação

A mudança na distribuição dos recursos também não significa que todo o dinheiro arrecadado pelas plataformas de apostas será direcionado à Polícia Federal.

A legislação mantém uma parcela significativa para as empresas operadoras das apostas de quota fixa. Segundo informações divulgadas pelo Senado durante a tramitação da medida, a participação das casas de apostas permanece em 87% em 2026, 86% em 2027 e 85% a partir de 2028.

A alteração ocorre principalmente na distribuição da parcela destinada ao poder público.

Dessa forma, o impacto da nova legislação está concentrado na redistribuição de receitas públicas decorrentes da atividade de apostas, com uma parte passando a financiar o Funapol.

Medida começou com MP editada em abril

A mudança teve início em 6 de abril de 2026, quando o presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.348.

O texto original alterou a Lei Complementar nº 89/1997, que trata do Funapol, e a Lei nº 13.756/2018, relacionada à destinação da arrecadação das apostas de quota fixa.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passou a produzir efeitos imediatamente, mas precisava ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar vigente como norma permanente.

Durante a tramitação, deputados e senadores fizeram alterações no texto encaminhado pelo Executivo.

Câmara aprovou proposta em julho

A comissão mista responsável pela análise da MP aprovou o texto em 1º de julho de 2026.

Na mesma etapa da tramitação, a proposta passou a estabelecer de forma mais clara o cronograma de transferência para o Funapol: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto e encaminhou a matéria ao Senado Federal.

A proposta também prevê a possibilidade de utilização do Funapol para ressarcir despesas de saúde de servidores, desde que atendidos os critérios estabelecidos na legislação.

Senado aprovou texto em 8 de julho

O Plenário do Senado Federal aprovou a medida em 8 de julho de 2026.

A Agência Senado informou que o texto aprovado destinava ao Funapol até 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas de quota fixa, com implantação gradual ao longo dos anos.

Após a aprovação, a matéria foi encaminhada à Presidência da República para sanção.

A aprovação encerrou a etapa legislativa da proposta e abriu o processo para transformação das alterações em norma permanente.

O que muda para a Polícia Federal

Com a nova regra, a Polícia Federal passa a contar com uma fonte específica de recursos vinculada à arrecadação das apostas de quota fixa.

O dinheiro destinado ao Funapol poderá ser utilizado nas atividades previstas para o fundo, incluindo o aparelhamento e a operacionalização das atividades-fim da Polícia Federal.

A legislação também relaciona os recursos a despesas de saúde dos servidores das polícias federais.

A medida ocorre em um momento de expansão do mercado regulado de apostas no país, que passou a contar com regras específicas a partir da Lei nº 14.790/2023, responsável por estabelecer o marco legal das apostas de quota fixa.

Governo já havia criado mecanismo para recolhimento

Antes mesmo da conclusão da tramitação da MP, o governo federal adotou medidas administrativas para organizar a arrecadação destinada ao Funapol.

Em maio, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.287/2026, que estabeleceu código específico para o recolhimento dos valores destinados ao fundo.

O código definido para os recolhimentos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o 5862. A medida buscou padronizar o recolhimento e facilitar o controle dos recursos.

Impacto para o setor de apostas

Para as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa, a alteração modifica a forma como parte da arrecadação pública é distribuída.

O percentual destinado ao Funapol cresce progressivamente até alcançar 3% em 2028.

A participação das operadoras, entretanto, permanece estabelecida na legislação, assim como as demais destinações previstas no marco regulatório das apostas.

O novo modelo também cria uma vinculação entre uma parcela da arrecadação do setor e o financiamento de atividades da Polícia Federal.

O que acontece a partir de agora

Com a sanção presidencial, a mudança passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a distribuição dos recursos das apostas de quota fixa no Brasil.

O primeiro percentual previsto é de 1% em 2026. Em 2027, o índice será elevado para 2%, chegando aos 3% em 2028.

Além disso, o governo poderá utilizar a autorização prevista na legislação para ampliar em até R$ 200 milhões as dotações do Funapol em 2026, observadas as condições orçamentárias.

A medida estabelece, portanto, uma nova fonte de financiamento para o fundo da Polícia Federal e altera a destinação de parte dos recursos públicos gerados pelo mercado regulado de apostas.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM
plugins premium WordPress
error: O conteúdo está protegido!!