Entidades das bets acionam STF contra MP que proíbe apostas

BETS

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para pedir a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O pedido foi direcionado ao ministro Luiz Fux.

As entidades querem que os efeitos da MP das bets sejam interrompidos até que o STF analise as ações que já discutem a legislação do setor ou até que o Congresso Nacional volte a deliberar sobre o tema. Até o momento, porém, não há decisão do STF suspendendo a medida.

Entidades questionam urgência da MP das bets

Na ação apresentada ao STF, ANJL e IBJR argumentam que a mudança ocorreu de forma abrupta e provocou prejuízos às empresas que haviam investido no mercado após a criação do marco regulatório das apostas.

As entidades também questionam a existência de urgência que justificasse a edição de uma medida provisória para interromper o funcionamento do setor. Segundo a manifestação apresentada ao Supremo, o governo federal teria anteriormente enviado ao Congresso uma proposta para regulamentar as apostas, processo que resultou na legislação aprovada e sancionada em 2023.

O argumento sobre a urgência é uma das principais divergências entre as partes. O governo sustenta, na documentação que acompanha a MP, que a medida é necessária diante dos impactos econômicos, sociais e relacionados à saúde associados às apostas.

MP determina fim das apostas de quota fixa

Publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, a MP 1.394 proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais.

A medida inclui apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line. Também alcança operações realizadas por empresas sediadas no exterior quando as apostas forem oferecidas a pessoas localizadas no Brasil.

A proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.

A norma também determina a extinção, ao final de 30 dias, das concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023. O texto estabelece que essa extinção não gera direito à devolução das outorgas pagas pelas empresas nem a indenização pelo poder público.

Leia também: Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais

Empresas terão prazo para encerrar plataformas

A MP estabelece um período de transição para o encerramento das operações.

A partir de 10 dias após a publicação da medida, os operadores deverão indisponibilizar os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa. A partir da publicação, também ficam proibidos novos aportes de recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas situações previstas na própria MP para o encerramento das operações.

O governo informou um cronograma para a retirada dos valores pelos usuários. Até 5 de outubro, os apostadores poderão solicitar voluntariamente o resgate dos valores. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes. A devolução pelos bancos está prevista entre 9 e 14 de outubro. Em situações em que houver impedimento para o pagamento, os recursos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, conforme o cronograma divulgado pelo governo.

Setor tinha 85 outorgas autorizadas

De acordo com o Ministério da Saúde, que divulgou informações oficiais sobre a MP, até a edição da medida haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país.

Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão. A própria MP determina que a extinção das autorizações não gera devolução desses valores.

Esse ponto está entre os aspectos econômicos envolvidos na contestação apresentada pelas entidades ao STF. ANJL e IBJR afirmam que empresas investiram no mercado a partir das regras estabelecidas pelo próprio Estado brasileiro.

Publicidade e patrocínios também são proibidos

A MP também veta ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em território nacional.

O texto determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio existentes sejam retirados em até 10 dias a partir da publicação da medida.

A proibição inclui conteúdos destinados ao público brasileiro que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas de quota fixa.

O governo também criou, por meio da MP, um comitê interinstitucional voltado à fiscalização da exploração e da publicidade ilegal de apostas.

Governo cita impactos econômicos e de saúde

Na justificativa apresentada para a medida, o governo federal relaciona as apostas a problemas como endividamento das famílias e impactos na saúde mental.

O Ministério da Saúde informou que o governo considera o transtorno do jogo associado a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações do sono e do humor, conflitos familiares e isolamento social. A pasta também apresentou dados sobre o aumento da demanda do Sistema Único de Saúde relacionada a problemas com jogos e apostas.

O governo também afirma que a medida busca reduzir a transferência de recursos das famílias para plataformas de apostas e seus possíveis efeitos sobre consumo, arrecadação e distribuição de renda. Essas justificativas constam dos documentos oficiais que acompanham a MP e da apresentação feita pelo Executivo.

STF já analisa ações sobre apostas

O pedido apresentado agora ocorre enquanto o STF já analisa ações relacionadas ao marco legal das apostas.

O ministro Luiz Fux é relator de processos que discutem a legislação do setor. Por isso, ANJL e IBJR solicitaram que o novo pedido seja analisado pelo mesmo relator.

Segundo a Agência Brasil, as entidades pedem que os efeitos da MP sejam suspensos pelo menos até que o Supremo julgue as ações relacionadas ao tema ou até que o Congresso volte a deliberar sobre a legislação.

Em julho, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia recebido o então ministro da Fazenda, Dario Durigan, para discutir a regulação das bets. Na ocasião, Fachin sinalizou a retomada, no segundo semestre de 2026, dos julgamentos relacionados ao setor.

AGU pede prazo antes de decisão

Após o pedido das entidades, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Luiz Fux prazo de 72 horas para apresentar manifestação antes de eventual decisão.

De acordo com a Agência Brasil, caberá ao relator avaliar se decide individualmente, com posterior submissão ao plenário, ou se encaminha diretamente a questão para análise dos demais ministros.

Até a publicação desta matéria, portanto, a MP das bets continua em vigor e não havia decisão do STF suspendendo seus efeitos.

Medida também tramita no Congresso

Além da discussão judicial, a MP 1.394/2026 está em tramitação no Congresso Nacional.

O sistema oficial do Congresso registra a medida como “Proibição das bets no Brasil”. O prazo para apresentação de emendas vai até 1º de outubro de 2026, enquanto o período previsto para deliberação da MP vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026.

Até a atualização registrada pelo Congresso em 28 de setembro, a medida aguardava a designação dos integrantes da comissão mista responsável pela análise inicial. Não havia, naquele momento, emendas apresentadas ou textos publicados nas fases da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Enquanto o Congresso e o STF analisam os próximos passos, o governo federal também iniciou ações de fiscalização contra plataformas consideradas irregulares. Em 28 de setembro, a Agência Brasil informou que uma força-tarefa federal havia derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas online após a publicação da MP.

O caso agora depende de duas frentes de decisão: a análise judicial do pedido apresentado por ANJL e IBJR e a tramitação da MP no Congresso Nacional.

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