Quem estiver trabalhando no dia das Eleições 2026 tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que o exercício do voto seja impedido ou dificultado pelo empregador. A garantia vale também para trabalhadores do Amazonas e está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida as regras de participação do eleitor no pleito.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. No Amazonas, a situação exige atenção adicional porque os horários de votação variam de acordo com o fuso horário. Em Manaus e na maior parte do estado, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. Em 11 municípios, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
Trabalhador no dia da eleição pode sair para votar
O artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a eleitora ou o eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a outra pessoa no dia da eleição terá assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. A norma reproduz a garantia prevista no artigo 234 do Código Eleitoral, segundo o qual ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do sufrágio.
A legislação não determina um número fixo de minutos ou horas para todos os trabalhadores. O critério é o tempo necessário para que o eleitor consiga deixar o trabalho, deslocar-se até o local de votação, votar e, quando ainda houver jornada a cumprir, retornar ao serviço.
Por isso, o período pode variar de acordo com a distância entre o trabalho e a seção eleitoral, as condições de deslocamento e eventual espera no local de votação.
Patrão pode descontar as horas usadas para votar?
O período necessário para o trabalhador exercer o voto não deve ser tratado como uma ausência injustificada.
No Amazonas, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM/RR) firmou, em 2024, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) estabelecendo que a empresa deveria dispensar os trabalhadores pelas horas necessárias ao exercício do voto, sem exigir compensação das horas ou desconto salarial.
O documento do MPT também determinou que a empresa não poderia impedir, dificultar ou embaraçar o direito ao sufrágio.
Assim, para o trabalhador amazonense, a orientação oficial é especialmente relevante: o período necessário para votar não deve gerar desconto no salário nem ser transformado em horas que o empregado tenha de repor, conforme o compromisso firmado no TAC e a garantia eleitoral prevista pelo TSE.
A empresa pode exigir que o funcionário compense depois?
Para o período utilizado efetivamente para o exercício do voto, o entendimento adotado pelo MPT-AM/RR é de que não deve haver exigência de compensação.
É importante, porém, diferenciar essa situação de outras horas eventualmente trabalhadas no domingo ou em feriado. Regras sobre jornada, trabalho em feriados, escalas e remuneração podem depender da legislação trabalhista aplicável e também de convenções ou acordos coletivos da categoria.
O direito eleitoral específico é o de garantir que o trabalhador consiga votar.
Leia também: Horário de votação no Amazonas muda em 11 municípios
Comércio pode funcionar no dia da eleição
O fato de o dia da eleição ser considerado feriado não significa que todos os estabelecimentos precisem permanecer fechados.
O TSE considera permitido o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e coletivas aplicáveis e sejam asseguradas condições efetivas para que os empregados possam exercer o direito de voto.
Isso inclui atividades que normalmente funcionam aos domingos, como comércio, restaurantes, hotéis, supermercados, serviços de saúde, segurança e outros setores submetidos a escalas.
A escala de trabalho, entretanto, não pode ser utilizada para impedir o empregado de comparecer à sua seção eleitoral.
Como funciona em Manaus e nos municípios do Amazonas
Para quem trabalha em Manaus, o horário local de votação será das 7h às 16h.
Já os municípios amazonenses que seguem o horário do Acre terão votação das 6h às 15h.
São eles:
- Amaturá;
- Atalaia do Norte;
- Benjamin Constant;
- Eirunepé;
- Envira;
- Guajará;
- Ipixuna;
- Itamarati;
- Jutaí;
- São Paulo de Olivença;
- Tabatinga.
A diferença decorre dos fusos horários e da adoção de um horário nacional de referência pela Justiça Eleitoral. O TRE-AM orienta os eleitores do estado a ficarem atentos ao horário correspondente ao município onde votarão.
A informação é especialmente importante para trabalhadores que começam a jornada cedo ou que possuem seção eleitoral distante do local de trabalho.
E se o trabalhador votar em outra cidade?
O TSE garante o tempo necessário ao exercício do voto, mas não estabelece uma regra geral segundo a qual todo empregado que tenha domicílio eleitoral em outra cidade terá automaticamente o dia inteiro de folga.
A situação deve ser analisada considerando o tempo necessário para o deslocamento e para a votação.
O próprio entendimento do TSE sobre o funcionamento do comércio reforça que o empregador deve criar condições para que o trabalhador possa comparecer à sua zona eleitoral sem impedimentos. O Tribunal também já tratou de situações em que o empregado trabalha em um município e possui domicílio eleitoral em outro.
Portanto, a existência de deslocamento entre municípios não elimina o direito ao voto.
Não confunda trabalhador com mesário
Outra situação que possui regras diferentes é a do eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições.
Mesários e outras pessoas convocadas para prestar serviços à Justiça Eleitoral têm direito a dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. O benefício está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e é regulamentado pelo TSE.
Portanto, existem duas situações distintas:
Quem trabalha normalmente: tem direito ao tempo necessário para votar.
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral: possui direito específico à dispensa pelo dobro dos dias de convocação.
Não se deve tratar as duas situações como se fossem a mesma regra.
Pressão para impedir o voto pode configurar assédio eleitoral
Além da garantia de tempo para votar, o trabalhador tem direito à liberdade de escolha política.
No Amazonas, a Justiça do Trabalho já adotou medidas específicas para combater o assédio eleitoral. Em 17 de agosto de 2026, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus determinou medidas contra pressão, coação ou influência sobre trabalhadores em uma ação envolvendo a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AADESAM). A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud, em ação civil pública movida pelo MPT.
O caso mostra que a proteção ao trabalhador durante o período eleitoral não se limita ao momento em que ele está diante da urna. A liberdade de escolha também é protegida no ambiente profissional.
O que fazer em caso de desconto ou impedimento
Se o trabalhador tiver problemas para exercer o voto ou sofrer desconto relacionado ao período necessário para votar, é recomendável guardar documentos que possam comprovar a situação.
Entre eles estão:
- escala de trabalho;
- registro de ponto;
- mensagens ou comunicados da empresa;
- contracheque;
- ordens para compensação das horas;
- outras comunicações relacionadas à ausência para votação.
Em situações que envolvam pressão, ameaça, constrangimento ou tentativa de interferência na escolha política, o trabalhador também pode procurar os órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
No Amazonas, o TRT da 11ª Região possui atuação específica no combate ao assédio eleitoral.
O que o trabalhador precisa saber para 4 de outubro
Para o eleitor que estará trabalhando no primeiro turno, a principal orientação é verificar previamente o local de votação e calcular o tempo necessário para o deslocamento.
Em Manaus e na maior parte do Amazonas, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. Nos 11 municípios que seguem o horário do Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
A legislação eleitoral garante que o trabalhador possa se ausentar pelo tempo necessário para votar. A empresa pode organizar a jornada e a escala, mas deve preservar as condições para o exercício do voto.
O ponto central, portanto, não é a existência de uma “folga eleitoral” automática para todos os empregados. O direito assegurado ao trabalhador que apenas precisa votar é o de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. Já quem for convocado para atuar diretamente nos trabalhos eleitorais possui regras próprias de dispensa e compensação.








