Justiça suspende despejo do Bar do Armando em Manaus

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu provisoriamente a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, atendendo a um pedido apresentado pela defesa do estabelecimento. A medida impede, por enquanto, a desocupação do imóvel até que o recurso seja analisado pelas Câmaras Reunidas do tribunal.

A decisão representa um novo capítulo da disputa judicial envolvendo um dos bares mais tradicionais da capital amazonense. O recurso foi apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo funcionamento do Bar do Armando, que alegou risco iminente de cumprimento da ordem de despejo, inclusive com possibilidade de apoio policial para a retirada do estabelecimento.

Decisão suspende cumprimento da ordem de despejo

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil concedeu efeito suspensivo ao Agravo Interno apresentado pela defesa do bar. Na decisão, o magistrado destacou que a medida busca preservar a utilidade do recurso enquanto o mérito ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

Segundo o entendimento do desembargador, permitir o cumprimento imediato da ordem de despejo poderia provocar danos de difícil ou impossível reparação antes da análise definitiva do processo.

Com isso, foi determinado o sobrestamento da execução da decisão judicial, suspendendo temporariamente qualquer medida de desocupação do imóvel.

Defesa alegou risco de desocupação imediata

No recurso encaminhado ao TJAM, os advogados do Bar do Armando argumentaram que havia risco concreto de cumprimento imediato da ordem de despejo por uso próprio, processo que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

De acordo com a defesa, a execução poderia ocorrer por meio de mandado judicial, com eventual apoio das forças policiais, situação que motivou o pedido de urgência para suspender os efeitos da decisão até a análise do recurso.

O desembargador acolheu o pedido em caráter provisório, garantindo que o estabelecimento permaneça funcionando enquanto o caso continua sendo examinado pelo Tribunal.

Processo seguirá para julgamento pelas Câmaras Reunidas

Além de suspender temporariamente o despejo, o magistrado determinou que a 18ª Vara Cível de Manaus seja comunicada imediatamente sobre a decisão.

A parte contrária também deverá ser intimada para apresentar as contrarrazões ao Agravo Interno. Após essa etapa processual, o recurso será redistribuído para julgamento pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que decidirão se mantêm ou não a suspensão da ordem de despejo.

Até que essa análise seja concluída, permanece suspensa qualquer medida de desocupação do imóvel.

Entenda a disputa judicial

O processo envolve uma ação de despejo por uso próprio, modalidade prevista na legislação brasileira para situações em que o proprietário do imóvel pretende retomar a posse para utilização direta.

O mérito da ação ainda não foi definitivamente julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão desta terça-feira trata exclusivamente da suspensão temporária da execução da ordem de despejo, permitindo que o recurso seja apreciado antes da adoção de medidas que possam alterar a situação do imóvel.

Isso significa que a disputa judicial permanece em andamento e ainda poderá ter novos desdobramentos após o julgamento do Agravo Interno.

Bar do Armando é referência histórica em Manaus

Localizado no Centro Histórico de Manaus, o Bar do Armando tornou-se um dos estabelecimentos mais tradicionais da cidade ao longo de mais de seis décadas de funcionamento.

Conhecido por reunir moradores, artistas, jornalistas, intelectuais, estudantes e turistas, o espaço integra a memória afetiva e cultural da capital amazonense e é frequentemente citado como um dos pontos de encontro mais emblemáticos da região central.

A possibilidade de encerramento das atividades mobilizou frequentadores e repercutiu nas redes sociais nos últimos dias, após a divulgação da existência da ação de despejo.

Próximos passos

Com a decisão do TJAM, o Bar do Armando permanece no imóvel até que as Câmaras Reunidas analisem o Agravo Interno apresentado pela defesa.

Somente após esse julgamento o Tribunal decidirá se mantém a suspensão da ordem de despejo ou autoriza o prosseguimento da ação de desocupação.

Até o momento, a decisão possui caráter provisório e não representa o encerramento definitivo da disputa judicial envolvendo o imóvel.

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