O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor no Brasil no fim de abril de 2026 e passou a proteger produtos com indicação geográfica (IG), impedindo a fabricação e comercialização com nomes tradicionais fora de seus locais de origem.
A medida impacta diretamente o setor alimentício, com previsão de adaptação de até 10 anos para empresas brasileiras que utilizam nomes como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma, segundo reportagem do portal g1.
O que muda com a indicação geográfica
A indicação geográfica reconhece produtos como propriedade intelectual vinculada ao território de origem. Na prática, apenas produtores autorizados podem usar determinados nomes comerciais.
Entre os produtos europeus protegidos estão bebidas e alimentos tradicionais, como champanhe (França), conhaque e presunto tipo Parma (Itália). Com o acordo, esses itens não poderão mais ser produzidos no Brasil com essas denominações após o período de transição.
Prazo de adaptação para empresas
O acordo estabelece prazos diferenciados para adequação do mercado brasileiro:
- até 5 anos para alguns produtos
- até 7 anos para itens como conhaque e presunto tipo Parma
- até 10 anos para produtos como champanhe e prosecco
Durante esse período, empresas poderão continuar utilizando os nomes, desde que sigam regras específicas, como a indicação clara da origem do produto.
Exceções previstas no acordo
O texto prevê exceções para marcas já registradas ou termos amplamente utilizados. Nesses casos, empresas poderão continuar utilizando nomes como “parmesão”, desde que não façam referência à origem europeia.
Além disso, marcas autorizadas terão prazo de até 12 meses para se adaptar às novas exigências, incluindo mudanças em rótulos e embalagens.
Produtos brasileiros também ganham proteção
O acordo também beneficia o Brasil, que passa a ter reconhecimento internacional para produtos com indicação geográfica.
Atualmente, 37 itens brasileiros estão incluídos na lista, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. A medida amplia a proteção contra falsificação e fortalece a valorização desses produtos no mercado externo.
Como funciona a indicação geográfica no Brasil
No país, a indicação geográfica é regulamentada por legislação própria e concedida a produtos com características específicas ligadas ao território.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, existem dois tipos principais:
- Indicação de procedência: relacionada à reputação de um local
- Denominação de origem: vinculada a características únicas do ambiente e do modo de produção
Impacto para consumidores e produtores
Para os consumidores, a medida garante maior autenticidade e qualidade dos produtos comercializados. Já para produtores brasileiros, o acordo traz desafios de adaptação, mas também oportunidades de valorização internacional.
A fiscalização ficará a cargo dos países membros, que deverão coibir o uso indevido de nomes protegidos e práticas que induzam o consumidor ao erro.





