A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas regras para o seguro-defeso com o objetivo de evitar fraudes no pagamento do benefício. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta altera critérios de concessão, cadastro e identificação dos beneficiários, além de prever a regularização de pagamentos pendentes para pescadores que cumprirem as exigências legais.
O que muda no seguro-defeso
Entre as principais mudanças aprovadas estão:
- exigência de solicitação do benefício dentro dos prazos legais
- novas regras de identificação e cadastro dos pescadores
- pagamento em até 60 dias após regularização do beneficiário
A medida também permite o pagamento de parcelas atrasadas em 2026, desde que o pescador atenda aos critérios estabelecidos.
Prazo para regularização é prorrogado
O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021 a 2025.
O documento é obrigatório para que o pescador artesanal continue habilitado a receber o benefício. Para ter acesso ao seguro-defeso em 2026, será necessário apresentar ao menos o relatório referente a 2025.
Orçamento previsto para 2026
De acordo com a proposta, o seguro-defeso terá como base a dotação orçamentária do ano anterior, com correção pelo arcabouço fiscal, que considera a inflação (IPCA) e crescimento real da receita.
Para 2026, o valor previsto para o pagamento do benefício é de R$ 7,9 bilhões, desconsiderando parcelas atrasadas.
Objetivo é reduzir fraudes
Segundo o relator da medida, o deputado Beto Faro, as mudanças buscam garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente exerce a atividade pesqueira.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período da piracema, quando a pesca é suspensa para preservar a reprodução das espécies.
Impacto para pescadores
Na prática, as novas regras devem aumentar o controle sobre a concessão do benefício, exigindo maior regularidade documental dos pescadores.
Ao mesmo tempo, a medida mantém a função do seguro-defeso como fonte de renda durante o período em que a atividade pesqueira é proibida por razões ambientais.





