O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei Complementar 229/2026, que viabiliza os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social com o pagamento do novo salário-paternidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos.
A medida ajusta regras fiscais para permitir a ampliação gradual da licença-paternidade, cujo impacto será refletido principalmente no Orçamento a partir de 2027.
Ampliação da licença-paternidade
A nova legislação prevê aumento progressivo do período de licença:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
Atualmente, o benefício garante cinco dias de afastamento para trabalhadores.
Ajuste no arcabouço fiscal
A lei retira os gastos com salário-paternidade do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal. Com isso, o governo poderá ampliar o benefício sem comprometer as regras de controle de gastos públicos.
A mudança foi incorporada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, garantindo respaldo legal para a execução da política.
Origem da proposta
O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar 77/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, e foi relatado na Câmara pelo deputado Pedro Campos.
Segundo o relator, a proposta busca equilibrar responsabilidade fiscal e ampliação de direitos sociais.
Benefícios tributários incluídos
Além da licença-paternidade, a lei também autoriza a concessão de benefícios fiscais em 2026 para empresas em áreas de livre comércio.
A norma ainda permite o uso de créditos tributários para empresas que compram materiais recicláveis, viabilizando incentivos relacionados a PIS e Cofins.
Impacto para trabalhadores e economia
A ampliação da licença-paternidade tende a impactar diretamente a rotina de famílias brasileiras, ao ampliar o tempo de convivência entre pais e recém-nascidos.
Do ponto de vista econômico, a medida exige ajustes no planejamento fiscal, mas cria condições legais para expansão gradual do benefício sem descumprimento das regras orçamentárias.








