O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se vigilantes têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorre em plenário virtual e discute um recurso apresentado pela autarquia previdenciária contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o benefício para a categoria. O resultado poderá impactar milhares de trabalhadores da segurança privada em todo o país e influenciar diretamente futuras concessões previdenciárias.
O INSS sustenta que a atividade de vigilância não se enquadra nas regras atuais da aposentadoria especial, pois não envolve exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Segundo o órgão, a profissão caracteriza-se como atividade perigosa, condição que garante adicional de periculosidade trabalhista, mas não o direito à aposentadoria diferenciada. A autarquia argumenta ainda que o reconhecimento do benefício geraria forte impacto financeiro, estimado em aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A discussão ganhou relevância após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, que alterou os critérios para concessão da aposentadoria especial. Desde então, o benefício passou a exigir comprovação efetiva de exposição a agentes nocivos à saúde, deixando de considerar apenas o risco da atividade. Esse novo entendimento é o principal ponto de divergência no julgamento, já que parte dos ministros entende que a periculosidade, por si só, não atende aos requisitos definidos pela legislação atual.
Até o momento, o placar parcial do julgamento está em cinco votos contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes e quatro votos favoráveis. O voto que prevalece é o do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a atividade, mesmo quando exercida com uso de arma de fogo, não pode ser automaticamente considerada especial. Para o magistrado, o risco inerente à profissão não equivale à exposição contínua a agentes nocivos prevista na legislação previdenciária.
Em posição divergente, o relator do processo, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial, argumentando que os vigilantes enfrentam riscos permanentes à integridade física e impactos psicológicos relevantes no exercício da função. O voto foi acompanhado por outros ministros que defendem interpretação mais ampla da proteção previdenciária. O julgamento aguarda o voto final do ministro Gilmar Mendes, que deverá definir o resultado definitivo da análise e estabelecer precedente importante para casos semelhantes em todo o Brasil.






