Novo decreto muda regras do vale-alimentação

O governo federal colocou em vigor, nesta terça-feira (10), novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera de forma direta o funcionamento do mercado desses cartões no Brasil. As mudanças impactam trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. Além disso, o texto estabelece limites para taxas, acelera o repasse de valores e amplia a aceitação dos cartões em diferentes maquininhas, promovendo uma reorganização ampla no setor.

Em primeiro lugar, o decreto fixa um teto para as taxas cobradas pelas operadoras. A partir de agora, restaurantes e supermercados pagarão no máximo 3,6% de taxa administrativa. Ao mesmo tempo, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer cobrança acima desses percentuais passa a ser proibida. Dessa forma, o governo busca reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar a transparência nas operações. Paralelamente, o decreto determina que as operadoras transfiram o valor das vendas em até 15 dias corridos. Antes da mudança, muitos comerciantes aguardavam 30 dias ou mais para receber, o que comprometia o fluxo de caixa, especialmente de pequenos negócios.

Apesar das alterações estruturais, o valor do benefício destinado ao trabalhador permanece inalterado. O decreto mantém a regra que restringe o uso do vale exclusivamente à compra de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo central das novas normas é coibir abusos, padronizar práticas entre operadoras e garantir que o benefício cumpra sua finalidade social. Além disso, o governo quer impedir que recursos do PAT sejam utilizados para outras despesas, como academias, farmácias ou serviços de saúde. Assim, o texto reforça o caráter alimentar do programa, que completa 50 anos em 2026.

Por outro lado, o decreto também estabelece mudanças graduais que entrarão em vigor nos próximos meses. A partir de 10 de maio, o usuário começará a perceber uma transformação importante: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Na prática, o vale-alimentação ou vale-refeição poderá funcionar em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. Posteriormente, em novembro, o sistema deverá alcançar integração total. Com isso, qualquer cartão do PAT deverá operar em qualquer terminal de pagamento do país. Essa medida amplia a concorrência, facilita o uso para o trabalhador e reduz barreiras comerciais.

Além disso, o decreto redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas. Esse modelo, no qual o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, a operadora deverá abrir o sistema em até 180 dias. O texto ainda proíbe a prorrogação de contratos que descumpram as novas regras e estabelece prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme a exigência. Por fim, o governo extingue vantagens financeiras entre empregadores e operadoras — como bonificações, devoluções de valores e ações promocionais — que desequilibravam a concorrência. Dessa maneira, o decreto moderniza o PAT, fortalece a fiscalização e ajusta o programa às novas demandas tecnológicas e econômicas do mercado.

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