Justiça obriga Garantido a regularizar segurança contra incêndio

A Justiça do Amazonas determinou que o Boi-Bumbá Garantido cumpra as normas do sistema de segurança contra incêndio e pânico na Cidade Garantido, em Parintins. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), apresentado por meio de Ação Civil Pública (ACP). A associação folclórica terá prazo de 45 dias para apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) o projeto técnico e o cronograma de execução das adequações necessárias em seu complexo administrativo, cultural e de produção, localizado na Baixa do São José.

O MPAM instaurou inquérito civil em agosto de 2018, após o Corpo de Bombeiros identificar diversas irregularidades durante vistoria. Posteriormente, em março de 2022, nova inspeção constatou que os galpões dos bois Garantido e Caprichoso continuavam irregulares. Ainda em 2022, outra fiscalização apontou novos problemas e resultou na reprovação da Cidade Garantido quanto às exigências de segurança previstas na legislação estadual.

A ação considera a Lei Estadual nº 2.812/2003, que estabelece a obrigatoriedade do sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco. Conforme a decisão, o Garantido deve apresentar projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), seguindo normas da ABNT e determinações do CBMAM. Caso o projeto seja reprovado, a associação terá 30 dias para corrigir as falhas e reapresentar os documentos, sob pena de interdição.

Após eventual aprovação, o Garantido deverá executar integralmente o sistema em até seis meses e obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, a entidade deverá arcar com as custas processuais. Ainda cabe recurso da decisão.

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