Prazo final do Simples Nacional termina neste sábado

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime tributário simplificado quanto para aquelas que foram excluídas em anos anteriores e buscam o reingresso em 2026. A solicitação ocorre exclusivamente de forma online e exige atenção redobrada às pendências fiscais para garantir a aprovação dentro do prazo legal.

O Simples Nacional reúne em um único documento de arrecadação diversos tributos federais, estaduais e municipais, o que facilita a gestão financeira e reduz a burocracia para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ ativo, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o envio da solicitação, o sistema realiza automaticamente uma verificação de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não existam irregularidades, o pedido é aprovado de forma imediata. No entanto, se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, a solicitação permanece em análise até que a empresa regularize todas as pendências. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas excluídas anteriormente do Simples Nacional por débitos tributários ainda podem retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências até o fim deste sábado. A Receita Federal permite a quitação por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias. Caso a solicitação seja aprovada, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo que a empresa recolha os tributos dentro do regime simplificado desde o início do ano.

No caso dos microempreendedores individuais, o processo exige atenção extra. Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei precisam primeiro verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, devem quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br. Após a regularização, o microempreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, pedir o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo orienta que os pedidos sejam acompanhados diariamente, pois qualquer pendência apontada durante a análise precisa ser resolvida dentro do prazo para garantir o retorno ao regime ainda em 2026. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

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