Novos DDDs entram em vigor na região norte

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia, a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, a implementação de novas regras para as Áreas Locais da telefonia fixa em cinco estados da Região Norte e Nordeste. A medida atinge diretamente Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima, onde as ligações entre municípios que compartilham o mesmo código DDD passarão a ser consideradas chamadas locais. Com isso, a Anatel busca modernizar o setor, simplificar a discagem telefônica e reduzir custos para os consumidores.

Com a mudança, as Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) passam a coincidir exatamente com os limites geográficos das Áreas de Numeração, conhecidas como códigos DDD. Isso significa que todos os municípios que utilizam o mesmo DDD — como 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 — serão tratados como uma única área local. Dessa forma, a telefonia fixa passa a adotar o mesmo modelo já utilizado pela telefonia móvel, promovendo maior padronização e convergência entre os serviços de telecomunicações.

Além disso, a Anatel destaca que a modernização reduz de forma significativa o número de áreas locais em todo o país. Atualmente, existem 4.118 áreas locais de telefonia fixa. Com a nova regulamentação, esse número cai para apenas 67 áreas. Na prática, isso transforma chamadas que antes eram classificadas como de longa distância em ligações locais, o que tende a diminuir tarifas e tornar o serviço mais acessível, especialmente para moradores de regiões com grande extensão territorial.

Outro impacto direto da mudança está na forma de discagem. A partir da nova regra, usuários de telefonia fixa que realizarem chamadas dentro do mesmo DDD não precisarão mais discar o código da operadora nem o código de longa distância. Bastará digitar o número do destino, tornando o processo mais simples e intuitivo. Segundo a Anatel, essa clareza beneficia o consumidor e reduz erros comuns na realização de chamadas, além de facilitar o uso do serviço por pessoas menos familiarizadas com regras técnicas.

Apesar da reestruturação, a Anatel esclarece que, inicialmente, não haverá alteração nos números telefônicos dos usuários. Qualquer eventual mudança só poderá ocorrer mediante justificativa formal por parte das operadoras. Para garantir uma transição organizada, a agência definiu um cronograma nacional dividido em nove etapas, que se estendem até junho de 2026. O calendário inclui estados de todas as regiões do país e foi aprovado por meio do Acórdão nº 202, de agosto de 2025, assegurando previsibilidade tanto para prestadoras quanto para consumidores.

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