O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou ter apoiado qualquer projeto irregular de geração de créditos de carbono em área pública no município de Apuí, no sul do Amazonas. Em nota oficial, a autarquia esclareceu que análises técnicas e jurídicas apontaram a ilegalidade da operação, por se tratar de área pertencente à União e destinada à criação de Projeto de Assentamento da reforma agrária.
Segundo o Incra, o caso envolve a área conhecida como “Fazenda Amazônica”, objeto de contrato firmado entre os empresários José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo. Em 28 de janeiro de 2025, Bittencourt protocolou no instituto uma “Comunicação de Fato Relevante”, na qual informou que, após a celebração do negócio, constatou que o imóvel era terra pública federal sob gestão do Incra.
Em março de 2025, o empresário solicitou formalmente ao Incra a análise da possibilidade de continuidade de um suposto “projeto ambiental”, com foco em preservação, monitoramento e apoio comunitário. Para isso, pediu a celebração de um termo de compromisso. Diante da solicitação, o Incra realizou uma visita técnica à área, com participação do diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves, e de servidores da Unidade Avançada do Incra em Humaitá, com o objetivo de avaliar a situação e dialogar com a comunidade local.
Além da vistoria, a autarquia instaurou um grupo de trabalho para discutir parâmetros básicos de um eventual projeto. O processo foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada, que solicitou informações adicionais sobre contratos e aspectos do projeto ambiental. No parecer jurídico, a Procuradoria apontou que a existência de contratos entre particulares representava obstáculo para a assinatura de qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em novembro de 2025, o Incra descartou oficialmente a possibilidade de celebração do TAC, em razão de impedimentos jurídicos destacados pela Procuradoria. Um novo pedido de complementação de documentos foi enviado à empresa em 28 de novembro, acompanhado de parecer jurídico. As informações adicionais só foram apresentadas em 24 de dezembro de 2025 e ainda estão sob análise técnica, sem conclusão final.
Dessa forma, o Incra reforçou que não houve validação, autorização ou apoio institucional ao projeto de créditos de carbono. A autarquia destacou que a afirmação de que o instituto ou o diretor João Pedro Gonçalves teria atuado para legitimar a iniciativa não corresponde aos fatos, conforme documentação constante no processo administrativo.
O órgão também ressaltou que não foram apresentados documentos que indiquem fraudes financeiras, além de esclarecer que esse tipo de apuração não é de competência técnica ou fiscalizatória do Incra. Por fim, o instituto reiterou que qualquer projeto envolvendo pagamento por serviços ambientais em áreas públicas da reforma agrária deve, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Incra e das comunidades beneficiárias, conforme determina a legislação vigente.







