Acordo Mercosul-UE não muda roaming no Brasil

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia não altera, pelo menos por enquanto, as regras do roaming internacional praticadas no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o tratado firmado entre os blocos econômicos não impõe controle de preços nem estabelece obrigações para reduzir ou eliminar as tarifas cobradas dos consumidores. Dessa forma, o modelo atual continua em vigor, sem interferências diretas do acordo sobre a política de preços adotada pelas operadoras.

Além disso, a Anatel afirmou ao site Mobile Time que “não há alteração em relação ao formato atualmente em vigor” para o roaming internacional. O órgão regulador também esclareceu que o texto do acordo “não estabelece diretrizes para o controle de preços”. Com isso, a agência reforçou que sua atuação futura dentro do tratado seguirá limitada às competências já previstas na legislação brasileira. Ou seja, não haverá ampliação de poderes regulatórios nem criação de novas obrigações específicas relacionadas ao roaming internacional.

O tema aparece no artigo 10.37 do acordo Mercosul-UE e é tratado de maneira genérica. O texto menciona, por um lado, a prestação de serviços de voz, mensagens e dados por operadoras locais quando usuários estão fora de seu país de origem. Por outro, prevê a cooperação entre os blocos para incentivar a prática de preços considerados razoáveis e transparentes. No entanto, segundo a avaliação da Anatel, essas previsões não significam tabelamento, gratuidade ou criação de regras comuns para a formação de preços, diferentemente do que ocorre em alguns acordos regionais mais restritivos.

Dessa forma, as operadoras seguem livres para negociar tarifas de roaming conforme seus contratos e estratégias comerciais, desde que respeitem a regulação doméstica. A agência reforça que o tratado não interfere no modelo atual nem cria novas responsabilidades diretas para o regulador. Vale destacar que os países do bloco sul-americano já possuem um compromisso específico para a eliminação de cobranças extras dentro do Mercosul. Em agosto de 2025, o Congresso brasileiro decretou o fim desses custos adicionais, medida que passou a valer oficialmente desde 1º de dezembro do mesmo ano.

Além do roaming, o acordo também dedica uma seção aos serviços digitais, incluindo o comércio eletrônico. Nesse contexto, a Anatel é indicada como autoridade competente no Brasil, ao lado de outros órgãos públicos, para a implementação dos compromissos assumidos. Os artigos 10.46 a 10.50 estabelecem princípios como a promoção do comércio eletrônico, neutralidade tecnológica, isenção de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas e a dispensa de autorização prévia para serviços prestados exclusivamente por meios digitais. Segundo a agência, esses princípios já fazem parte da regulação brasileira, o que significa que o tratado apenas reconhece e legitima práticas adotadas no país há anos, sem exigir mudanças imediatas no setor.

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