O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentou, nesta terça-feira (13), um agravo de instrumento contra a decisão judicial que rejeitou medidas consideradas urgentes para o cumprimento de uma ação civil pública voltada ao ordenamento da área do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus. Com o recurso, o órgão busca reverter o indeferimento de providências voltadas à preservação ambiental da orla e à execução gradual das ações previstas no processo. Segundo o MPAM, a decisão compromete o enfrentamento dos impactos ambientais já identificados na região.
Entre os pontos questionados está a negativa para a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés que compõem a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu. A Justiça alegou ausência de estudos técnicos prévios e possíveis prejuízos à navegabilidade como justificativa para negar a medida. No entanto, o Ministério Público argumenta que a proposta faz parte de um conjunto de ações emergenciais para conter o avanço da degradação ambiental. Para o órgão, os danos já constatados exigem respostas imediatas do poder público.
O agravo também contesta o entendimento judicial de que não seria necessária a atualização do cadastro de flutuantes existentes na região. A decisão se baseou em um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023. Contudo, o MPAM sustenta que a ocupação do Tarumã-Açu é dinâmica e sofre mudanças constantes. Segundo o órgão, novas estruturas são instaladas com frequência, enquanto outras são modificadas ou removidas, o que torna o cadastro desatualizado em pouco tempo.
Outro ponto questionado diz respeito à limitação da remoção apenas aos flutuantes classificados como poluidores. A decisão judicial excluiu, por exemplo, estruturas utilizadas como garagens de embarcações. Para o MPAM, essa diferenciação fragiliza a política de ordenamento da área, já que todas as construções irregulares contribuem para a pressão ambiental sobre a bacia hidrográfica. O órgão defende critérios mais amplos para a retirada das estruturas, a fim de garantir a recuperação ambiental do local.
Além disso, o Ministério Público contesta o indeferimento do pedido para criação de uma unidade gestora específica para a bacia do Tarumã-Açu. A Justiça argumentou que já existem comitês instituídos por decretos estaduais para tratar da gestão hídrica. No entanto, o MPAM afirma que esses colegiados não possuem atuação direta e contínua na área. Por isso, defende a criação de uma instância própria de governança, responsável por coordenar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das decisões judiciais.
O MPAM também relembra que, em setembro do ano passado, apresentou junto à Defensoria Pública do Estado uma petição conjunta propondo a execução escalonada das medidas. O plano inclui ações de contenção, identificação de flutuantes, remoções gradativas e gestão integrada da bacia hidrográfica. Com o recurso apresentado agora, o órgão espera garantir a efetivação dessas medidas e avançar no ordenamento sustentável do Tarumã-Açu, considerado uma das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental em Manaus.








