O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela de valores do Seguro-Desemprego 2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. A mudança ajusta tanto o piso quanto o teto do benefício, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025. Com isso, o benefício ganha mais proteção contra a inflação e acompanha o novo salário mínimo vigente.
A parcela mínima do Seguro-Desemprego agora equivale ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00. Já o teto do benefício foi elevado para R$ 2.518,65, valor destinado a trabalhadores com média salarial mais alta ao longo dos últimos meses antes da demissão. Assim, quem teve renda média superior a R$ 3.703,99 receberá automaticamente o valor máximo.
Para calcular cada parcela, o MTE usa a média dos salários dos últimos três meses trabalhados antes da demissão sem justa causa. Desse modo, trabalhadores com salários mais baixos recebem percentuais maiores do que aqueles com renda intermediária, conforme faixas específicas definidas na tabela. Portanto, o cálculo do valor final depende diretamente da renda média do trabalhador.
O Seguro-Desemprego destina-se a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa e que cumprem requisitos previstos em lei. Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa fazer o pedido no Portal GOV.BR, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, em caso de desemprego involuntário, o benefício pode ajudar a manter a renda enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado.

Imagem: Divulgação/Ministério do Trabalho e Emprego.




