Procon-AM alerta sobre materiais escolares proibidos nas listas

Com a chegada do ano letivo, pais e responsáveis voltam a se preocupar com os gastos relacionados à compra de material escolar. Para orientar a população e evitar cobranças indevidas, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (8), a lista oficial de itens que as escolas estão proibidas de exigir. A medida busca garantir mais transparência e equilíbrio na relação entre instituições de ensino e famílias.

A proibição tem como base a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. Dessa forma, despesas com produtos como itens de limpeza e higiene devem estar obrigatoriamente incorporadas ao valor das mensalidades. Portanto, as escolas não podem repassar esses custos diretamente aos pais, evitando cobranças extras que onerem o orçamento familiar.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o objetivo é proteger o consumidor e assegurar que apenas materiais de uso pedagógico individual sejam solicitados. Ele reforça que produtos administrativos, de limpeza ou de uso coletivo são de responsabilidade da escola. Além disso, o órgão afirma que irá intensificar a fiscalização durante o período de volta às aulas para impedir práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação.

O Procon-AM orienta as famílias a reaproveitarem materiais do ano anterior. Outra opção é organizar bazares ou trocas de livros. Além disso, recomenda pesquisar preços em sebos físicos e virtuais. As escolas não podem obrigar a compra de livros na própria instituição. Também é importante evitar o comércio informal e verificar informações nas embalagens. Compras coletivas podem garantir descontos.

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